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52 recursos contra candidatos eleitos já chegaram ao TSE
Por Do Diário OnLine
08/02/2007 | 18:06
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já recebeu 52 ações das 144 ajuizadas contra políticos eleitos nas eleições do ano passado. No total, são 66 recursos contra a expedição de diplomas e 78 ações de impugnação de mandato. Os julgamentos podem levar à perda do mandato e declarar o eleito inelegível.

O levantamento indica que o Estado onde há o maior número de ações é o Rio de Janeiro, com 27 recursos contra diplomação e 31 ações de impugnação de mandato. Os números refletem os dados repassados durante o mês de janeiro por quase todos os Tribunais Regionais Eleitorais ao TSE, salvo Rondônia, Piauí e Tocantins, que ainda podem enviar as informações.

Cabe ao TSE, exclusivamente, julgar os recursos contra expedição de diplomas. As ações de Impugnação são julgadas, primeiro, pelos Tribunais Regionais e só chegam ao TSE em grau de recurso.

São Paulo - A PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo) recorreu contra a diplomação de dez deputados eleitos: cinco federais e cinco estaduais. Os deputados federais são Aline Corrêa (PP), Guilherme Campos Júnior (PFL), José Abelardo Camarinha (PSB), Paulo Pereira da Silva (PDT) e Valdemar Costa Neto (PL).

Os deputados estaduais são Alex Manente (PPS), Celso Antônio Giglio (PSDB), José Bittencourt (PDT), Vanessa Damo (PV) e Vinícius Camarinha (PSB).

Recurso contra diplomação - O recurso contra diplomação tem fundamento no artigo 262 do Código Eleitoral e pode ser interposto, dentre outras hipóteses, quando existam provas de que o candidato tenha agido com abuso de poder econômico ou político ou tenha violado o artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), que pune a compra de votos, mediante o oferecimento de bens ou vantagens a eleitores.

Esse recurso tem que ter sido apresentado no prazo máximo de três dias após a diplomação do eleito pelo respectivo TER (Tribunal Regional Eleitoral). Os Tribunais Regionais diplomaram os candidatos vitoriosos até o dia 19 de dezembro último.

Impugnação de mandato - De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, a ação de impugnação de mandato, que deve correr em segredo de justiça, deve ser apresentada à Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação. Da ação, devem constar provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.



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