Política Titulo Reforma política
Janela eleitoral abre brechas e flexibiliza Lei da Fidelidade

Especialistas consideram, no entanto, que a nova regra sancionada por Dilma não inviabiliza as normas existentes

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
04/10/2015 | 07:00
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Orlando Filho/DGABC


A janela eleitoral sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) flexibilizou a Lei da Fidelidade Partidária, abrindo brechas para a retomada do troca-troca de legendas às vésperas dos pleitos. Essa é a constatação na prática diante do cenário de iminente debandada de parlamentares que ficou liberada legalmente no último ano de mandato, e que agradou a classe de políticos. Conforme levantamento do Diário, ao menos, 15 vereadores da região utilizarão o período para mudar de lado.

O último caso de político do Grande ABC enquadrado na Lei da Fidelidade foi figurado pelo então vereador de Ribeirão Pires Anderson Benevides, que deixou o PMN e migrou para o PSC. Com a mudança, o social-cristão teve o mandato cassado em definitivo pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em fevereiro. Cenário semelhante aconteceu com o ex-parlamentar de Mauá Ivann Gomes, o Batoré. O humorista saiu do PP rumo ao PRB. E perdeu a cadeira na Câmara em 2014, com base na legislação. Ambos adotaram a postura para disputar o cargo de deputado. Se a janela já estivesse em vigência, o destino seria diferente.

A Lei da Fidelidade, em vigor desde 2007, tinha como principal atributo inibir as transferências indiscriminadas, estabelecendo poucas alternativas para desfiliação sem justa causa, ao considerar que o mandato pertence ao partido. Em contrapartida, especialistas consideram que a nova regra da janela – prazo de 30 dias para o parlamentar mudar de legenda no sétimo mês antes das eleições, sem risco de perda da vaga – avalizada dentro da reforma política criada no Congresso não inviabiliza as normas existentes.

Especialista em Direito Público, Alberto Luís Rollo alegou que a lei continua com exigências que limitam as possibilidades de saída a qualquer momento, concedendo margem em caso de perseguição política, modificação substancial ou desvio do programa partidário – excluindo ponto de criação de nova sigla no pacote. Admite, contudo, que estimula as mudanças no prazo de abertura. “Não contribui para permanência. Isso é fato, mas, ao mesmo tempo, não é ilegal. Flexibiliza a chance de alteração.”

Também especialista no tema, Leandro Petrin citou que a janela “é compatível” com a lei antiga. Segundo ele, o prazo de abertura no último ano de mandato leva em consideração, por exemplo, peculiaridades municipais e mudanças de conjuntura às vésperas da eleição, deixando à critério do parlamentar a reorganização para a disputa. “Ele fica fiel praticamente o mandato todo. São três anos e meio adequado às orientações do partido, cumprindo a vontade do eleitorado para aquela legislatura.”

Outro especialista, Anderson Pomini frisou que não vê conflito entre as leis. Porém, reconheceu que a medida resgatará trocas em massa. “É data marcada para a traição. Será um mês de abertura no quarto ano em que uma das partes no casamento pode trair à vontade, tendo justa causa legal, amparada.”




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