Assessoria técnica do órgão apontou falhas na licitação realizada em 2014, cujo acordo com operadora está em vigor
A 2ª Câmara do TCE (Tribunal de Contas do Estado) declarou irregular o contrato de gestão do sistema de Zona Azul de São Caetano. O gerenciamento é feito pela Assistpark Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda, vencedora da licitação realizada em 2014, no governo do então prefeito Paulo Pinheiro (DEM). A Prefeitura de São Caetano ainda pode ingressar com recurso no Tribunal, e o contrato segue válido. Questionada pelo <CF52>Diário</CF>, a Semob (Secretaria de Mobilidade Urbana) afirmou que não foi notificada da decisão e que, portanto, ainda não iria se pronunciar.
A assessoria técnica do TCE entendeu que houve falhas na formulação das regras da concorrência entre as empresas que disputaram o direito de gerir o sistema de estacionamento rotativo. Na decisão, o conselheiro e relator do caso, Dimas Ramalho, citou a exigência de testes em escala real pelas empresas para comprovarem terem condições de fazer a gestão da Zona Azul.
“O prazo de cinco dias úteis mostra-se restritivo, também, ao considerar a obrigatoriedade de aquisição, instalação e configuração de uma unidade de resposta audível com um número local fixo de São Caetano. Conforme ressaltou a assessoria técnica, a empresa com a melhor proposta foi inabilitada por não atender exatamente teste de ativação do estacionamento”, exemplificou Dimas Ramalho.
A Assistpark assumiu a gestão após a extinção do Consórcio de Estacionamento Rotativo São Caetano, da qual fazia parte. O grupo venceu a licitação após processo conturbado. O TCE suspendeu a licitação por diversas vezes ao questionar exigências do edital, como a comprovação da capacidade técnica das interessadas na gerência do serviço. O contrato estabelecido, que vence em 2024, foi assinado por valor em torno de R$ 30 milhões. A cifra, atualizada pela inflação, corresponde a cerca de R$ 45 milhões.
A 2ª Câmara do TCE é composta por três juízes. A Prefeitura agora tem a possibilidade de ingressar com recurso junto à própria Câmara para contestar erros técnicos no julgamento. Caso negado, será possível realizar contestação ao chamado Tribunal Pleno da corte, que conta com sete magistrados. Se o recurso for indeferido, será possível contestar o próprio Tribunal Pleno a respeito de erros técnicos.
"Depois da decisão do embargo de declaração pelo Tribunal Pleno, não cabe mais nenhum recurso, é a última possibilidade”, explica Cecília Pimentel Monteiro, advogada especialista em direito público do escritório Leal & Varasquim Advogados.
O contrato de licitação será considerado inválido nesse caso e a Prefeitura terá a opção de realizar novo certame ou assumir a gestão da Zona Azul sem o auxílio de empresa prestadora de serviço.
MAIS CARO
O sistema de estacionamento rotativo também tem sido alvo de polêmica na cidade por conta do aumento do preço da Zona Azul de R$ 2 para R$ 3, a partir de outubro. A alta ocorreu após acordo firmado entre a Prefeitura e a empresa. A 6ª Vara Cível da cidade entendeu que não foram apresentadas justificativas para o aumento e não homologou o acordo. Contudo, a Prefeitura alegou que a rejeição pela Justiça não impede o aumento do preço e manteve a tarifa maior.
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