Política Titulo Santo André
Justiça rejeita liminar para instaurar CPI da Sabesp

Pedido feito pela oposição em mandado de segurança é indeferido em decisão provisória da 2ª Vara da Fazenda Pública

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
25/08/2021 | 17:03
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Divulgação/DGABC


O juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, rejeitou pedido de liminar que trata sobre instauração da CPI da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), cujo objeto do requerimento protocolado na Câmara é apurar, entre principais pontos do documento, aumento da tarifa de água e esgoto praticado na cidade. A decisão provisória do magistrado indefere pedido feito pela oposição ao governo Paulo Serra (PSDB). No despacho, Franzin alega que não encontrou elementos necessários como eventuais indícios de irregularidades no processo para fundamentar a abertura imediata do bloco.

“Justifico que deneguei a liminar porque, prima facie (à primeira vista), os fundamentos da impetração são controvertidos, mostrando-se ausente o fumus boni juris (fumaça do bom juízo, expressão que aponta haver sinais de que o direito pleiteado de fato existe). Com efeito, há relevante questão a deslindar, concernente à retirada das assinaturas que viabilizavam o requerimento de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito. E, de qualquer modo, a providência demandada não será ineficaz se concedida apenas na sentença, cuja consequência é a ausência de periculum in mora (perigo da demora)”, diz trecho da decisão do juiz.

O mandado de segurança foi impetrado pelo vereador Ricardo Alvarez (Psol) contra a mesa diretora da Câmara, presidida por Pedrinho Botaro, visando que a Justiça determine a instalação da CPI. Caberá aguardar a resolução do mérito da questão em primeiro grau. O parlamentar sustenta ter formalizado o requerimento com sete assinaturas (um terço do total), número necessário para a abertura, mas que o documento não foi lido no plenário durante o pequeno expediente da sessão em descumprimento ao regimento interno da casa. Neste ínterim, conforme a solicitação, houve a retirada de quatro (dos parlamentares Carlos Ferreira, PSB, Toninho Caiçara, PSB, Ricardo Zoio, DEM, e Ana Veterinária, DEM) das sete adesões, o que impediu o oficialização do trâmite burocrático.

Franzin ponderou que estão ausentes os requisitos que disciplinam o mandado de segurança para proteger o “direito líquido e certo” - sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofre violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. “A liminar (no mandado) é ato de livre arbítrio do juiz e insere-se no poder de cautela adrede (intencionalmente) ao magistrado. Somente se demonstrada a ilegalidade do ato denegatório da liminar e ou o abuso de poder do magistrado, e isso de forma irrefutável, é admissível a substituição de tal ato, vinculado ao exercício do livre convencimento do juiz, por outro da instância superior”, emendou.

Alvarez afirmou que irá acompanhar o andamento até a decisão do mérito. “As provas (arroladas no processo) são evidentes. A mesa não leu o requerimento com sete assinaturas. Houve um prejuízo do processo legislativo. É incabível ter protocolo que não é lido. Isso já seria grave mesmo se fosse indicação ou requerimento, mas CPI torna a situação ainda mais grave.”

Pedrinho Botaro não foi localizado para comentar o assunto.




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