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Resolução de conflitos e novas leis
Do Diário do Grande ABC
13/03/2021 | 00:59
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Tem-se notado, nos últimos anos, tendência de menção expressa à possibilidade de utilização dos métodos adequados de resolução de conflitos na legislação nacional. O ponto de partida para esse movimento foi a aprovação da lei número 13.140/2015 (Lei de Mediação) e do novo Código Processo Civil brasileiro,que ressaltou a obrigação de juízes, advogados, defensores públicos e integrantes do Ministério Público de estimular a utilização desses mecanismos. Mais recentemente, ao alterar a lei de recuperação judicial e falências, inseriu-se a obrigação do administrador judicial de estimular a conciliação, a mediação e outros métodos de resolução de conflitos.

Previu-se que serão admitidas conciliações e mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial, incluindo disputas entre sócios e acionistas, conflitos envolvendo concessionárias de serviços públicos, bem como negociação de dívidas e respectivas formas de pagamento entre as empresas em dificuldade e seus credores. Por último, o Senado acaba de aprovar a nova Lei de Licitações, que aguarda sanção presidencial e traz um capítulo específico sobre a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias pela administração pública. A lei faz menção à utilização do comitê de resolução de disputas (o dispute board).

Há referência, ainda, à possibilidade de aditamento dos contratos atuais para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsia. Embora tratados por alguns como grandes novidades, o fato é que a possibilidade de utilização de tais métodos não tem nada de novo. A edição da lei número 9.307, de 1996, já definia que as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. No âmbito privado, essa possibilidade decorre diretamente da própria Constituição, cuja ordem econômica está fundada na autonomia privada e na livre iniciativa. No campo do direito público, seu fundamento se encontra no princípio da eficiência e no compromisso do Estado com a solução pacífica das controvérsias, afirmada no preâmbulo da nossa Constituição.

Se para as partes a opção pelos métodos adequados de resolução de conflitos constitui um direito, para os advogados responsáveis pela sua orientação jurídica a apresentação dessas opções para seus clientes constitui um dever de natureza ética. Nesse sentido, as referidas alterações legais nos parecem soar menos como novos direitos que estão sendo criados, mas muito mais como lembretes aos advogados sobre seu dever de apresentação dessas opções, que não pode mais ser ignorado.

Danilo Ribeiro Miranda Martins é sócio-fundador da Cames (Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada).<EM>


PALAVRA DO LEITOR

Detran
Renovei minha CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em 12 de novembro, por clínica credenciada na Rua Gertrudes de Lima, em Santo André, onde paguei pelo exame. Depois paguei taxas no banco Santander, dia 13 do mesmo mês, inclusive a taxa dos Correios, de R$ 11, e até hoje não a recebi. Fui até o Poupatempo do Atrium Shopping, e a informação que recebi foi a de que minha CNH não foi emitida e que era para eu entrar em contato com a ouvidoria do Detran, que eles estão atendendo. Pelo site não deixa completar o número do CPF e não dá continuidade. Por telefone (3322-3333, que consta no site) não completa. Alguém sabe me dizer a quem tenho que recorrer, pois já se passaram quatro meses. Fiz tudo e não tenho a minha CNH renovada.
Valderes Santos Frabetti
Santo André


Mentiras políticas
O episódio das Cartas Falsas de Artur Bernardes (1921), o Plano Cohen (1937), a Carta Brandi (1955): a história política brasileira possui vários episódios famosos de grandes mentiras contadas por grupos políticos com o objetivo de tomar o poder na mão grande, de preferência levando de arrasto consigo a opinião pública, com o objetivo de legitimá-los. Alguns deles foram bem-sucedidos – como o Plano Cohen, que nos fez amargar oito anos de Estado Novo –, outros, não. Mas todos eles deixaram rastros e fraturas na história republicana brasileira, impedindo o avanço da democracia entre nós. O mais recente desses episódios atende pelo nome de Operação Lava Jato. E suas nefastas consequências estão aí para todos verem.
Renato Alencar Dotta
Capital


Lula vítima?
Sinto-me, no mínimo, muito indignado com a Justiça de nosso País ao declarar que Lula é inocente e que diz que foi vítima da maior mentira jurídica no Brasil. Gostaria que os juízes me esclarecessem se as delações premiadas dos executivos da Odebretch e JBS foram falsas, mentiras também, porque, senão, teremos de repor todos o valores devolvidos por eles. E os rombos, desvios, prejuízos e desmandos na Petrobras? Como irá ficar isso? E os rombos causados pelos partidários de Lula, de mais de R$ 1 trilhão, nos fundos de pensões de estatais? Os idosos dos Correios não podem se aposentar, pois o seu fundo de pensão não tem recursos para complementar as aposentadorias, e estão trabalhando muito além do tempo que programaram para se aposentar. E aposentados da Caixa, Banco do Brasil e Petros, que estão sendo descontados em suas aposentadorias todo mês, por vários anos, para cobrir o rombo deixado por esses senhores nesses fundos? Será que é mesmo inocente, vítima? Não acredito mesmo! Uma pergunta que nunca ninguém responde: como esse sujeito tem vívido nos últimos anos? De amor? Poupem-me!
Alberto Utida
Capital


Combustíveis
O nosso mandatário mor deu uma rosnada para a Petrobras. A empresa deu para ele um ‘joinha’, nem ligou e continua aumentando os combustíveis toda semana. Pior é saber que nunca mais voltarão a ter preços razoáveis. Mas nós temos de continuar aguentando esse cidadão, que não faz a menor ideia do que é governar um país.
Juvenal Avelino Suzélido
Jundiaí (SP)


Suprema vergonha
O que esperar de Suprema Corte de Justiça que se deixa vencer por meia dúzia de pseudomagistrados, que se julgam os donos do poder, pretendendo impor a ditadura da impunidade, acusando como pretexto um inocente com provas fraudulentas hackeadas por hackeadores criminosos? Nós, brasileiros, já perdemos a confiança total no que poderíamos ter de melhor, depois do julgamento do habeas corpus prolatado no dia 9 de março e do nefasto episódio da rejeição da prisão em segunda instância em 26 de setembro de 2019 a favor de corruptos contumazes, sem amparo legal na lei contra corrupção e nos códigos Criminal e Civil. Como é possível defender o indefensável, se inexiste amparo legal nas leis da República?
Francisco Emídio Carneiro
São Bernardo  




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