Política Titulo Santo André
MP ajuíza ação por compra de área da Rhodia

Processo de improbidade trata da aquisição no valor de R$ 8,3 milhões, considerado superfaturado

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
12/08/2019 | 07:00
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Celso Luiz/DGABC


O Ministério Público ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santo André Aidan Ravin (Podemos, 2009-2012) por irregularidades apontadas no processo de compra do terreno da Rhodia Brasil por R$ 8,3 milhões – área, a princípio, seria para abrigar Poupatempo, o que não aconteceu. 

O imóvel, na região do Bangu, com suspeita de contaminação de solo, foi adquirido em 2010, segundo ano de governo do então chefe do Executivo, mas até hoje sem destinação. Perícia técnica judicial atestou que a quantia despendida era superfaturada. 

Documento indica que Aidan ofertou indenização por cifra consideravelmente superior ao valor de mercado (R$ 1,014 milhão acima), “agindo no propósito de obter vantagem patrimonial indevida, para si e para terceiros, promoveu fraudulento processo de desapropriação de imóvel particular”, fazendo em arrepio à lei de improbidade e aos princípios fundamentais da administração, em especial aos da moralidade, legalidade e economicidade – sentença de homologação ficou definida em R$ 7,372 milhões. O texto cita que a medida acordada se deu por depósito em dinheiro correspondente em conluio que deu prejuízo ao erário.

A ação, assinada no fim de julho pelo promotor Marcelo Nunes, inclui anulação de ato declaratório de expropriação com ressarcimento do dano e responsabilidade por ato de improbidade em desfavor de Aidan e à Rhodia, além de André Luis Rodrigues, Elder Antonio Martini e Marcos Antonio de Marchi, na ocasião sócios da empresa. A Promotoria pede condenação dos envolvidos, abrangendo restituição integral da perda, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público por cinco anos e suspensão dos direitos políticos por prazo de cinco a oito anos.

“O fato é que o município, por determinação do então prefeito, efetuou consciente do excesso e no voluntarioso propósito espúrio da conquista de valores em benefício próprio e de terceiros, o pagamento de valor superfaturado, muito superior à efetiva informação pericial da área desapropriada, que não foi destinada aos seus devidos fins”, diz a acusação.

Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Genilson Rodrigues Carreiro considerou que há “elementos indiciários suficientes da existência do ato de improbidade e inexistindo vício a ser sanado”, determinou a notificação dos requeridos. A Prefeitura aparece na condição de interessada no caso. 

O Paço afirmou que a questão “está sob análise na procuradoria patrimonial”, citando que o prazo judicial está em curso. “É prematura qualquer manifestação, já que os dados técnicos precisam ser avaliados pelas áreas envolvidas com a desapropriação e com a defesa nos autos judiciais.” 

A Rhodia relatou que não foi notificada sobre essa ação e, portanto, não pode fazer nenhum comentário específico. “A empresa, que está no País há 100 anos, a partir de Santo André, sempre pautou suas atividades nos princípios da transparência e ética nos negócios, valorizando as comunidades onde mantém operações industriais e comerciais.” 

A defesa de Aidan alegou que não foi citada. Segundo o advogado Silvio Ravin, o procedimento, contudo, foi encaminhado pelos técnicos das áreas envolvidas. “O prefeito acabou anuindo e assinando junto com os secretários, que fizeram todo o levantamento à época. Não cabe a ele fazer levantamento de valores”, afirmou.




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