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Câmara de Diadema pagará R$ 1,4 milhões a funcionários afastados
Juliana de Sordi Gattone
Do Diário do Grande ABC
28/12/2004 | 11:06
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Após cinco anos de imbróglio judicial, os 52 assessores da Câmara de Diadema condenados ao afastamento das funções sem direito à remuneração receberão os salários referentes a 10 meses – período entre o dia que foram afastados até a exoneração. Em 17 de junho de 1999, a juíza da 4ª Vara Cível de Diadema, Marisa da Costa Alves Ferreira, afastou os funcionários que tinham ligação de parentesco com 16 dos 21 vereadores. Nesta terça-feira, a Câmara levantará recesso para votar projeto de resolução da Mesa Diretora que dá direito à Casa de autorizar o acordo extra-judicial para o pagamento da indenização de cerca de R$ 1,4 milhão aos ex-funcionários.

O acordo, que começará a ser pago em fevereiro, definiu que os 52 envolvidos receberão 80% do valor calculado pela Câmara. "Os 20% são referentes aos honorários advocatícios que os envolvidos teriam de pagar caso entrassem na Justiça para receber. Eles ganham com o acordo, já que um processo desses leva anos para ser decidido e ainda entra na fila de pagamento de precatórios (dívidas judiciais)", explicou o secretário jurídico da Câmara, Antonio Janeta. Quem tem até até R$ 5 mil para receber, o pagamento será efetuado em parcela única; acima desse valor e até R$ 10 mil, será feito em duas vezes. Depois desse valor, a cada R$ 5 mil acrescenta-se uma parcela.

Embora a revisão da sentença tenha sido dada em 21 de junho deste ano, apenas no último 16 transitou em julgado (quando não cabe mais recurso). Por isso o projeto não foi votado anteriormente. Janeta afirmou que a decisão em junho possibilitou prever o valor das indenizações – cerca de R$ 1,4 milhão – no Orçamento para o ano que vem.

A Câmara conseguiu que o TJ (Tribunal de Justiça) julgasse a ação improcedente. A justificativa do TJ é que houve intromissão indevida do Judiciário no Legislativo, já que na primeira decisão a juíza definiu que os assessores não podiam receber mais do que um profissional da municipalidade em início de carreira, entre R$ 1,7 mil e R$ 1,8 mil. Na época, os assessores recebiam entre R$ 1,2 mil e R$ 2,3 mil.

"O nepotismo é condenável, mas não existe lei que proíba a contratação de parentes, desde que estejam aptos a assumir o cargo. O que macula é a nomeação de alguém incapaz de desenvolver o trabalho proposto", disse Janeta.

O secretário jurídico acrescentou que os assessores foram impedidos de trabalhar por causa de uma sentença equivocada. "O TJ reformou a sentença e a Câmara será obrigada a pagar aquilo que os funcionários tinham direito de receber."

Histórico – A condenação imposta pela juíza da 4ªVara Cível de Diadema, Marisa da Costa Alves Ferreira, afastou diretores e 52 assessores por nepotismo e promoção ilegal de diretores de gabinete. Entre os funcionários, 41 parentes de parlamentares e 12 diretores.

A Câmara entrou com recurso alegando ingerência do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo. Em sua sentença, a juíza Marisa defende a posição do Poder Judiciário. "A nomeação de parentes (...) dos vereadores para as funções exercidas em comissão fere a moralidade administrativa. Ao Poder Judiciário compete analisar se houve desvio de finalidade. No cumprimento desse dever o Judiciário não invade o mérito do ato administrativo, apenas atenta aos seus motivos, finalidade e causa, verificando se houve ou não desvio." Segundo a juíza, houve desvio de finalidade no caso.

A juíza respondeu, na sentença, à alegação dos vereadores e dos advogados de que nepotismo não é crime, de acordo com a Constituição. "Tamanha disparidade de vencimentos, em benefício de parentes (...), é indisfarçável favorecimento, contrariando a moralidade administrativa, o interesse público, sob o falso manto da legalidade, manto este que os requeridos (assessores e vereadores) chamam de ‘inexistência de proibição legal para contratação de parentes'."




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