Economia Titulo Termina dia 31
No Grande ABC, 241 mil tiveram redução salarial

Programa anunciado pelo governo federal gerou mais de 400 mil acordos de abril a outubro

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
29/12/2020 | 00:03
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Anunciado pelo governo federal como uma maneira de evitar demissões em meio à pandemia de Covid-19, programa que permite a redução de salários e a suspensão de contratos termina nesta quinta-feira, dia 31. Na região, foram feitos 446,1 mil acordos de abril a outubro, o que atingiu 241,3 mil trabalhadores. Ou seja, 35% ou um terço do total de estoque dos profissionais com carteira assinada nas sete cidades, que somavam 689,1 mil em outubro.

Os dados foram levantados pelo Diário com base em números do Ministério da Economia. De abril a outubro, do total dos 446.133 contratos firmados entre as 22.656 empresas e os trabalhadores, a maioria, 183.173 ou 41,05%, foi referente à suspensão do contrato de trabalho, ou seja, o lay-off, medida bastante utilizada pelas montadoras na região. Quanto à redução de jornada e salário, modelo que teve maior adesão foi o que diminuiu em 25%, com 97.009 acordos (21,7%).

Entre os setores, aquele que mais utilizou a redução salarial foi o de serviços, com 203,8 mil contratos de redução ou suspensão, o que representa 45,7% do total.

Nomeada de Bem (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) pelo governo federal, a medida só é válida até o fim deste ano. A partir de 2021, as empresas devem encerrar os acordos com os funcionários e voltar a pagar o valor do salário integral (leia mais abaixo).

Para o coordenador do curso de administração do Instituto Mauá de Tecnologia, Ricardo Balistiero, o programa foi uma contribuição bastante importante para o País e para a região. “O setor de serviços foi o mais afetado, até porque é o maior empregador na região. Algumas empresas devem fazer algum ajuste após o término da vigência, e realizar demissões, mas essa retomada que tivemos no terceiro trimestre me faz acreditar que parte das empresas conseguiu recuperar algum fôlego”, disse. “Assim como o auxílio emergencial, que atualmente tem o valor de R$ 300 (se encerrou ontem), faz parte dos pacotes bem-sucedidos para o enfrentamento à crise.”

Até o momento, o governo não prorrogou o decreto de calamidade pública, o que poderia estender o programa. De acordo com o coordenador do Conjuscs (Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura) da USCS (Universidade Municipal de São Caetano), Jefferson José da Conceição, isso gera grande indefinição entre os agentes econômicos, já que diversos governadores pedem a prorrogação do estado de calamidade por mais seis meses, até junho. “Infelizmente, a pandemia parece longe de acabar no Brasil. Como se sabe, o País passa por novo aumento de contaminações e mortes, e a vacinação ainda não começou nem sequer tem prazo para começar e acabar. Durante as festas de fim de ano, o governo do Estado decretou a volta à fase vermelha. Neste contexto, a extensão do estado de calamidade e suas consequências jurídicas e econômicas são plenamente justificáveis”, analisou.

O especialista também ponderou que o orçamento de 2021 da União não foi votado no Congresso e que as indefinições no combate à pandemia e no campo político aumentam as incertezas. “A economia tende a viver ondas em formato de W: retoma, desacelera, retoma, desacelera. Um ambiente econômico com essas características prejudica a organização da produção, a logística, o consumo e os investimentos.”


Trabalhador precisa ficar atento ao período de estabilidade

A partir de 1º de janeiro, o trabalhador deve ficar atento aos direitos com a volta do contrato de trabalho com o salário integral.

“Assim, os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário, a não ser em caso de dispensa por justa causa. Desta forma, a principal questão à qual os funcionários devem ficar atentos é quanto à estabilidade, visto que deve ser respeitado o período certo”, assinalou a advogada trabalhista Bianca Canzi, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Ela afirmou que se a empresa optar por demitir o funcionário dentro deste período de estabilidade, deve arcar com verbas de rescisão. “Segundo a lei, a dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias, de indenização no valor de 50% do salário do empregado se o acordo for de redução de jornada de trabalho de 25%”, explicou Bianca. O valor de 100% de remuneração por mês de estabilidade é devido a quem teve redução de 70%.

Caso o estado de calamidade ou alguma outra medida do governo não sejam anunciados até dia 31, a redução nos salários só pode ser aplicada mediante acordos coletivos ou com autorização individual dos funcionários.
 




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