Economia Titulo Reunião de condomínio
Inadimplente pode participar de assembleia?
Por Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior
advogado, administrador de empresas e pós-graduado em direito processual civil pela PUC-SP. Atua com condomínios desde 1991 e com direito imobiliário e condominial desde 2002
01/02/2020 | 00:15
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Já falamos em outra oportunidade sobre a possibilidade ou não de o inadimplente assinar edital de convocação de assembleia, assunto não muito usual, mas que pode vir a acontecer na vida condominial.

Entretanto, um assunto mais corriqueiro e que por diversas vezes causa transtornos e até mesmo inconveniências é sobre a ‘participação’ do condômino inadimplente em assembleias.
O Código Civil, em seu artigo 1.335, estabelece como direitos do condômino:
Artigo 1.335. São direitos do condômino:
I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

Portanto, o inciso III é claro ao estabelecer que o condômino só pode participar de uma assembleia caso esteja quite com o condomínio.

E aqui residem diversas discussões sobre o conceito de ‘participar’.

Já temos visto diversos condôminos que, inadimplentes, comparecem em assembleias, ficam no fundo do recinto quietos, sem se manifestar ou expressar qualquer opinião e tampouco efetuar qualquer manifestação.

E já vimos, também, condôminos inadimplentes que vão nas assembleias, não votam, porém, ficam dando palpites, efetuando opiniões e, pior, ‘insuflando’ condôminos, causando um verdadeiro caos.

Como fica a situação do síndico e da assembleia nesse caso? Devem permitir que o inadimplente fique no recinto, mesmo estando inadimplente?

Primeiro, entendo que devemos nos ater ao significado da palavra ‘participar’, que, segundo um conhecido dicionário, assim classifica: ‘Tomar parte em, compartilhar’.

Ou seja, podemos classificar como o conceito de participar ser ‘tomar parte’.

Se assim considerarmos, devemos, antes de pensar no inadimplente, pensar no adimplente.

Aquele condômino adimplente, que dirige-se à assembleia, assina a lista de presença e ouve silenciosamente tudo o que está sendo deliberado, e apenas manifesta seu voto de maneira calada, sem qualquer manifestação, está ‘participando’ da assembleia? Ou está apenas votando?

Se formos considerar que este tipo de situação não é ‘participar’, então devemos entender que o inadimplente pode ficar dentro do recinto, sem qualquer tipo de manifestação, pois ele não estará participando e tampouco votando.

Ocorre, porém, que existem situações onde o condômino inadimplente comparece à assembleia e começa a manifestar-se, causar tumulto, dar sugestões e ‘palpites’, apenas omitindo-se no momento do voto.

Só que suas manifestações podem acabar induzindo os condôminos a erro, e até mesmo influenciar em uma votação.

É extremamente delicado para os gestores do condomínio solicitar aos inadimplentes que se retirem do ambiente, entretanto, a partir do momento em que se tem um condômino que, mesmo estando inadimplente, quer ‘participar’ da assembleia, percebe-se que está se manifestando e tumultuando, não há outra opção que não seja ‘expor’ o mesmo como inadimplente e solicitar que este não se manifeste ou até mesmo que se retire do recinto.

Apesar de aparentar uma atitude antipática, deve o gestor e presidente da assembleia mostrar que a conduta do inadimplente é que está inapropriada e em desacordo com a norma legal.

Para evitar este tipo de constrangimento, é importante que logo no começo da assembleia o presidente da mesa ou o síndico, caso constatem que há inadimplentes no recinto, comuniquem que estes poderão ficar no local, porém, não devem se manifestar ou tumultuar a assembleia, sob pena de terem a palavra cassada, serem convidados a se retirar do recinto ou até mesmo a proceder à interrupção da assembleia. Isso, claro, caso seja permitida a presença do mesmo.

Entretanto, o que não terá como solucionar é a situação em que o inadimplente fica dando ‘dicas’ a outros condôminos para efetuarem questionamentos ou tumultuarem a assembleia, ocasião em que o presidente da mesma deverá estar atento.

Enfim, infelizmente há condôminos que não sabem se comportar em assembleias e tampouco viver em comunidade, seja inadimplente ou adimplente. Mas viver em condomínio é isso. 




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