Política Titulo Liminar
Pagamento do terreno da USCS será feito em conta judicial
Por Cynthia Tavares
Do Diário do Grande ABC
10/02/2012 | 07:24
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O Tribunal de Justiça concedeu liminar, pedida pelo MInistério Público, que proíbe a revenda do terreno de 40,2 mil metros quadrados que a USCS (Universidade Municipal de São Caetano) repassou à empresa Benetti Prestadora de Serviços e Incorporadora Ltda., de Curitiba (PR), após licitação. O lote fica entre as avenidas Goiás e Guido Aliberti, no bairro Santo Antônio.

Além disso, os pagamentos à universidade das futuras parcelas serão depositadas em conta judicial - o terreno custou R$ 53,9 milhões.

A medida do TJ ocorre depois de denúncia feita pelo ex-assessor da Prefeitura Antônio de Pádua Tortorello, irmão do prefeito Luiz Tortorello (que morreu m 2004). Ele afirma que o espaço fora vendido por preço abaixo do mercado, levando prejuízo ao patrimônio público. Esse mesmo argumento já havia sido descartado pela promotoria de São Caetano e o caso, arquivado.

Pádua alega que o metro quadrado do local foi vendido a R$ 1.400, e que terrenos próximos têm preços superiores. A universidade contesta, ao afirmar que não se pode fazer comparações com outras áreas, pois há peculiaridades no espaço vendido, como construção condenada à demolição. Nem a USCS nem a empresa foram citadas para se defender no processo.




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