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Pacientes com câncer temem perda de direitos

Sem aprovação da Anvisa, remédio usado para tratar mieloma múltiplo tem fornecimento dificultado

Por Vanessa de Oliveira
Do Diário do Grande ABC
11/09/2017 | 07:00
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Entrave na aprovação do medicamento Revlimid, para mieloma múltiplo, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), tem prejudicado o tratamento de pacientes e preocupado a Abramm (Associação Brasileira de Mieloma Múltiplo). O principal problema, conforme a comunidade afetada, é o aumento do número de cassações de liminares que obrigam o fornecimento do remédio para quem recorre à Justiça.

No Grande ABC, segundo registros mais recentes disponibilizados pelo DataSus (banco de dados do Ministério da Saúde), de 2015, 41 moradores da região morreram vítimas deste tipo de câncer raro e que atinge células produtoras de anticorpos da medula óssea.

O pedido de registro de medicamento contendo o fármaco lenalidomida foi peticionado na Anvisa pela Zodiac Produtos Farmacêuticos S/A (representante da farmacêutica Celgene no Brasil) em 24 de novembro de 2008. A agência nacional, entretanto, comunicou o indeferimento do produto, utilizado em mais de 80 países, em 2010. Em dezembro de 2015, a Celgene apresentou outro pedido de registro do medicamento.

Em nota enviada ao Diário, a Anvisa destaca que o Revlimid “é um análogo da Talidomida” e, por essa característica, “necessita de um sistema de controle muito rígido para que não haja problemas graves como ocorreu com a Talidomida”. “A Anvisa está sensível à demanda dos pacientes que necessitam de tratamento para a doença, por isso vem dando especial atenção à analise deste pedido de registro.”

Uma caixa do medicamento, com 21 cápsulas, chega a custar R$ 31.694. Com o alto custo, buscá-lo por via judicial é uma alternativa para garantir o tratamento, no entanto, sem o registro do remédio no País, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vem cassando as liminares que obrigam SUS (Sistema Único de Saúde) e convênios médicos a disponibilizá-lo. No início do mês, a terceira turma do STJ deu provimento parcial ao recurso de uma operadora de plano de saúde para isentá-la da obrigação de disponibilizar o medicamento a uma paciente. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que o convênio está, em princípio, obrigado “ao fornecimento de tratamento de Saúde a que se comprometeu por contrato”, no entanto, “essa obrigação não se impõe na hipótese em que o medicamento recomendado seja de importação e comercialização vetada pelos órgãos governamentais”.

O engenheiro aposentado Raimundo Junqueira Bruzzi, 67 anos, entrou na Justiça contra o Estado há quatro anos para fornecimento do Revlimid e, até o momento, tem acesso à medicação. “Estou nessa luta desde 2008 e, na época, a vida média pós-diagnóstico era de três anos. <CF51>(Com o Revlimid) Consegui sobrevida de quatro anos e os efeitos colaterais são suportáveis, pois um medicamento me dá prisão de ventre, soluços e insônia; outro me dá neuropatia; um terceiro, dor de cabeça permanente e um quarto baixa a imunidade e me deixa, por longo tempo, com gripe. Nunca consegui entender por que a Anvisa não o aprova, é inexplicável”, fala.

O presidente da Abramm, Rogério de Sousa Oliveira, 47, que hoje está com a doença controlada mas já enfrentou dificuldades para conseguir o Revlimid, salienta que a situação é preocupante. “A doença é agressiva e não tem cura. A pessoa faz tratamento, passa algum tempo e o mieloma acaba voltando mais agressivo. Esse paciente vai precisar de drogas mais modernas, porque já fez o tratamento com as que tinham disponíveis e uma das drogas novas é essa (Revlimid). Tem outras novas aprovadas, mas essa é bem usada, porque é a terceira geração da Talidomida, que é muito boa, mas cujos efeitos colaterais são bem severos.” 




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