As sanções vão desde a obrigatoriedade em freqüentar um curso de aprimoramento profissional - em que o infrator recebe orientações de como se comportar com os demais servidores no ambiente de trabalho -, até a suspensão temporária de suas atividades, pagamento de multa referente à metade de seu salário e, em último caso, exoneração do cargo.
O texto original recebeu 12 emendas sugeridas pelo Sineduc (Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Município de Ribeirão Pires), que colheu 400 assinaturas endossando o projeto. A presidente da entidade, Perla de Freitas, avalia que o texto original continha algumas imperfeições que obrigaram a uma revisão. Por isso o Sineduc decidiu participar. "Tínhamos a visão de que o projeto era bom, mas poderia ser ainda melhor. Discutimos o tema, participamos de seminários e palestras para opinar. Na nossa visão, até a qualidade do serviço prestado é comprometido quando acontece o assédio moral."
Para o coordenador do Consórcio Intersindical do ABC, Marco José Evaristo de Sousa, outras cidades da região deveriam apresentar uma lei parecida. "Seria muito bom se copiassem a idéia. Os chefes se acham donos das prefeituras e essa lei coloca normas a serem seguidas."
Agora, o projeto segue para o Executivo, que terá 60 dias para dar um parecer. Doni está confiante de que a prefeita Maria Inês Soares (PT) vai aprovar a Lei. "Cheguei a conversar com ela, e parece que há concordância com a nossa idéia."
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