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CCJ do Senado aprova regras para recuperação de empresas
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02/06/2004 | 22:49
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As novas regras para a recuperação das empresas no país, que fazem parte das prioridades da equipe econômica para dar sustentação ao crescimento da economia brasileira, foram aprovadas nesta quarta pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Os dois projetos votados mudam a atual legislação sobre concordatas e falências e criam a recuperação judicial das empresas em dificuldades. Os textos vão agora para votação no plenário.

As propostas determinam ainda que, na liquidação da empresa, dívidas com os empregados, até o valor individual de R$ 39 mil, sejam quitadas primeiro. Além disso, as dívidas dos bancos, garantidas por bens móveis ou imóveis, deverão ser quitadas pela empresa falida antes de pagar as dívidas de impostos, taxas e contribuições.

Na comissão, as principais mudanças do relator, Fernando Bezerra (PTB-RN), foram feitas ao projeto de lei complementar que altera o CTN (Código Tributário Nacional). O senador incluiu na chamada penhora eletrônica o critério para que o bloqueio de recursos nas contas bancárias dos devedores seja limitado ao valor da dívida tributária. Esse limite não estava estabelecido no texto aprovado anteriormente pela CCE (Comissão de Assuntos Econômicos). Assim, o juiz determinará bloqueio das contas bancárias, caso o devedor não apresente lista de bens para serem penhorados.

O projeto que altera o CTN desobriga o comprador de pagar dívidas tributárias de uma empresa falida. O objetivo é estimular aquisições para a abertura de novas empresas ou expansão das atuais. Com o mesmo objetivo, as dívidas com empregados também não serão repassadas.

Bezerra conseguiu aprovar também o projeto que altera a Lei de Falências, em vigor desde 1945, e introduziu poucas mudanças, relativas a questões processuais. A preferência para os pagamentos das dívidas das empresas falidas com os bancos – as chamadas dívidas com garantias reais – é uma das mais importantes mudanças aprovadas.

A partir da nova regra, a lista de preferência dos pagamentos das dívidas das empresas falidas passará a ser a seguinte: primeiro, as dívidas trabalhistas até R$ 39 mil por empregado ao ano; depois as dívidas dos bancos; finalmente as dívidas tributárias.




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