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TJ condena jornal a pagar indenizaçao a juiz
Por Do Diário do Grande ABC
20/08/1999 | 18:58
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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de Sao Paulo condenou nesta sexta-feira o jornal "Debate", de Santa Cruz do Rio Pardo (a 375 quilômetros da capital paulista) a pagar indenizaçao de mil salários mínimos (cerca de R$ 136 mil) ao juiz Antonio José Magdalena.

Dos três juízes, dois - os desembargadores Guimaraes de Souza (relator) e Luiz de Macedo (revisor) - pronunciaram-se favoráveis à açao do juiz, mas reduziram o valor da indenizaçao de R$ 240 mil para R$ 136 mil. O relator explicou que é irrelevante o fato de a condenaçao causar ou nao o fechamento do jornal. O TJ nao aceitou os argumentos do advogado de defesa, Samuel McDowell, e derrubou a sustentaçao de que o caso deveria obedecer requisitos da Lei de Imprensa, como limites para indenizaçao e decadência de prazo.

A sentença definitiva só sai na próxima semana porque o terceiro juiz do processo, Laerte Nord, pediu vistas. O voto dele, porém, nao vai alterar o resultado final.

O diretor-proprietário do jornal, Sérgio Fleury Moraes, disse que a açao é "fruto de uma perseguiçao do Judiciário" que dura dez anos. O juiz - que, em 1996, decretou a prisao do jornalista - alega danos morais pelas reportagens publicadas pelo jornal. A empresa vai entrar com recursos para tentar reverter a açao. Se a sentença for mantida em todas as instâncias, o diretor do jornal disse que o semanário - que fatura em média R$ 10 mil mensais - fechará as portas.




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