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Dicas para reduzir despesas bancárias
Por Simpi
05/08/2015 | 07:03
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Em tempos difíceis, economizar cada centavo é muito importante, principalmente quando se trata de despesas bancárias, que consomem silenciosamente o dinheiro da sua conta-corrente. Assim, o consultor Joaquim Pansonato, especialista em gerenciamento de endividamento bancário, apresenta algumas dicas de como conseguir fazer toda sua movimentação bancária, gastando apenas o necessário.

Se a sua empresa efetua muitos depósitos, cobranças, cheques e transferências (TED e DOC), o especialista recomenda que concentre essas transações em um único banco, assinando um pacote de tarifas de serviços que melhor atenda às necessidades. “O pacote certo é certeza de fazer economia no total de tarifas cobradas por mês”, afirma Joaquim Pansonato.

Outra dica é se a empresa possui um crédito (limite) de cheque empresarial, evite utilizá-lo integralmente, visto que a taxa dessa linha é muito cara. “Este tipo de linha de crédito é para uma eventualidade, e a cobertura do saldo devedor deve ser efetuada o mais breve possível”, explica ele, que orienta: “Se a empresa já está utilizando todo o limite durante todo o mês, é hora de considerar a substituição desta linha por um capital de giro parcelado, cuja taxa de juros é muito mais adequada”.

Com relação à contratação de capital de giro, ele indica os parcelados, desde que as prestações não venham a comprometer o fluxo de caixa. “Preste sempre atenção na taxa efetiva ao mês e negocie sempre”, esclarece, lembrando que a TAC (Tarifa de Abertura de Contrato) não é barata e varia de banco para banco. “Portanto, planeje a contratação para abranger o maior período possível para diluir este custo”, orienta.

Agora, se o atual fluxo de caixa está sufocado por queda de faturamento, impostos e compromissos financeiros, é hora de solicitar renegociação junto ao banco, para alongar a dívida e reduzir a prestação mensal.

“Renegociar é readequar o pagamento da dívida com o fluxo de caixa da empresa, num período de dificuldade”, explica o especialista. “Isso ajuda a empresa a se manter saudável e, também, é interessante para os bancos, porque se este não flexibilizar renegociação, a empresa vai ficar inadimplente, e isso não é bom para nenhum dos dois”, conclui Pansonato.

Estímulo à atividade exportadora

Uma das alterações promovidas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, no fim do ano passado, refere-se ao estímulo à atividade exportadora: as receitas de exportação de mercadorias e serviços serão desvinculadas das receitas obtidas no mercado interno, para fins de determinação da alíquota e da base de cálculo do Simples Nacional.

Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi, além da receita extra decorrente da exportação, o cálculo em separado promove importante redução da carga tributária, inclusive diminuindo o risco de a empresa ser desenquadrada ou mesmo mudar de faixa no Simples nacional. “É, efetivamente, estímulo”, comemora o advogado.

Contudo, embora a nova legislação estabeleça que as beneficiárias do Simples Nacional usufruirão regime de exportação diferenciado, com procedimentos simplificados de habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio, ainda há muito o que avançar nesse campo, em especial no que se refere à questão logística, onde as micro e pequenas têm custos maiores, se comparadas às empresas de maior porte. “Tem que haver uma desburocratização maior, mesmo no campo logístico, de facilitação para que a empresa de pequeno porte possa ser, realmente, exportadora de bens e serviços”, conclui Tavares Leite. 




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