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Governo Grana empurra projeto de estacionamento do Paço
Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
08/06/2015 | 07:00
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O governo do prefeito de Santo André, Carlos Grana (PT), empurra com a barriga a proposta de viabilizar estacionamento subterrâneo no Paço, localizado na região central da cidade, medida que abriria 700 novas vagas e cumpriria acordo com o Ministério Público. A primeira tentativa de licitação, em dezembro, não obteve sucesso, fechando sem a apresentação oficial de ofertas da iniciativa privada. Diante do impasse inicial, sequer há previsão para lançamento de outro edital em termos semelhantes. A promessa da administração era que o processo de concessão do espaço fosse remarcado para a primeira semana de fevereiro.

Para viabilizar a obra, a gestão tentou firmar contrato de exploração do serviço pelo período de 25 anos, ao valor de R$ 39,3 milhões, numa área de 27 mil metros quadrados, com dois pavimentos no subsolo. A elaboração do projeto serve para atender a TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), assinado junto ao MP, que visa garantir a preservação do mosaico português do Paço, tombado pelos órgãos competentes. Isso porque a instituição proibiu parar automóveis no terreno, onde ainda são estacionados veículos – hoje de forma irregular. Além de direcionada aos munícipes, as vagas de carros do Judiciário e Câmara passariam para o espaço.

O secretário de Governo, Arlindo José de Lima (PT), alegou que alguns pontos do edital estão sendo revistos para evitar novo cenário desfavorável, rechaçando hipótese de engavetar o processo. Segundo o petista, empresários do ramo sinalizaram que o investimento e o tempo de concessão, prorrogáveis, não foram considerados atrativos para obter retorno da renda.

Conforme as condições anteriores, a ganhadora do processo licitatório arcaria com a quantia estipulada no projeto básico e teria direito a operação e gestão da infraestrutura, mediante cobrança dos usuários. Embora admita mudanças no texto para emplacar a concorrência pública, Arlindo assegurou que “não é possível” retroceder nos artigos que tratam da tarifa cobrada futuramente pela empresa vencedora do certame. “Não se pode deixar a critério (da concessionária), pois senão corre risco de onerar o munícipe.”




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