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Convênio com a Caixa é protelado por mais cinco sessões

Ala independente considerou superficial a resposta do Executivo e travou apreciação

Caio dos Reis
Do Diário do Grande ABC
20/02/2015 | 07:00
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Nario Barbosa/DGABC


Após novo embate ontem na Câmara de Santo André, o projeto do governo Carlos Grana (PT), de Santo André, de convênio com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 12,9 milhões, foi adiado por mais cinco sessões. Por considerar que o Executivo enviou “respostas superficiais” aos questionamentos, o G-12, grupo de vereadores independentes na Casa, travou novamente o andamento da proposta que prevê a pavimentação asfáltica de vias do bairro Recreio da Borda do Campo.

O requerimento de informações, protocolado pelo bloco no dia 5, foi encaminhado ao Legislativo. Em contrapartida, o documento, segundo o vereador Toninho de Jesus (SD), integrante da ala, ainda “não esclarece pontos importantes”. “Existem algumas questões que não foram respondidas e, além disso, a resposta veio (engloba) com um custo de R$ 2,7 milhões em ‘obras complementares’. O que são obras complementares? É muito genérico”, avaliou o parlamentar, respaldado pela posicionamento dos demais componentes do G-12.

Diante do impasse na Casa, um outro requerimento foi enviado à Prefeitura para cobrar nomes das ruas, esclarecimentos sobre as obras complementares, serviços preliminares, impacto ambiental, entre outros itens.

Articulador do Paço, o secretário de Governo, Arlindo José de Lima (PT), minimizou a situação e falou que o episódio “faz parte do jogo da política”. “Eles solicitaram os nomes de ruas. Então vamos mandar as informações e ficará a critério deles (oposição) votar (a proposta). Enquanto isso, a maior prejudicada é a população”, cutucou o petista.

Com minoria no Legislativo, a administração Grana segue com dificuldade política para emplacar a matéria, a principal deste primeiro bimestre. A discussão sobre o texto se estende por mais de três meses na Câmara e a expectativa era de que o projeto fosse apreciado ontem. Sem acordo, permanece indefinido o prazo de autorização do convênio.  




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