Previdência em ação Titulo
Salário mínimo e reajustes de benefícios
Por Emerson Costa Lemes
Diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)
29/01/2017 | 07:19
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A maioria das pessoas atualmente aposentadas viveu a época da inflação alta. Desde o Plano Real, o fenômeno inflacionário está controlado no Brasil. Porém, a variação de preços é algo que sempre vai existir, pois há uma tal de ‘lei da oferta e da procura’ – se tem abundância de produto no mercado, o preço cai; se há escassez, seu custo sobe. Esta variação precisa ser refletida na renda das pessoas. Por este motivo, anualmente temos o reajuste no salário mínimo, e também os reajustes de cada categoria profissional, habitualmente negociados pelos sindicatos que representam tais categorias.

Em 2015, foi aprovada a Lei 13.152, que define a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 até 2019. Esta prevê que, anualmente, o salário mínimo será atualizado pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mais a taxa de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) dois anos antes do reajuste. Assim, em 2016 o salário mínimo chegou a R$ 880.

Em tempo: INPC é o índice que diz como a maior parte dos preços se comportou no mês anterior. É calculado com base no consumo de famílias que tenham renda familiar de até cinco salários mínimos: o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) pesquisa quais são as despesas mais comuns dessas famílias, e verifica qual foi a variação dessas despesas no mês anterior. De acordo com a Lei 13.152, é este INPC que vai atualizar o salário mínimo. Este resultado costuma ser publicado no dia 15 do mês seguinte – significa que o INPC de dezembro só é conhecido lá pelo dia 15 de janeiro do ano seguinte. O PIB (Produto Interno Bruto), por sua vez, é tudo o que o Brasil produziu no ano. Verifica-se tudo o que o País produziu em um ano, e compara-se com o ano anterior. Em 2014 o aumento do PIB tinha sido apurado em 0,1% (posteriormente o IBGE revisou para 0,5%). Em 2015 o PIB foi negativo em 3,8%.

Como o INPC de dezembro só é publicado no meio de janeiro, e o governo precisa publicar o reajuste no fim de dezembro, o índice de dezembro é sempre ‘estimado’. Se projetar maior, no próximo reajuste isso pode ser compensado. Em 2015, o INPC foi de 11,28%. O aumento do PIB em 2014, como vimos, tinha sido apurado em 0,1%. Portanto, o reajuste do salário mínimo deveria ser de 11,38%. Entretanto, foi reajustado em 11,68%. Isso mostra que o governo estimou o INPC de dezembro maior do que ele realmente foi. Logo, esta variação poderia ser compensada no reajuste deste ano. Detalhe: o PIB negativo de 2015 não pode se refletir no salário mínimo, pois a lei só fala em ‘taxa de crescimento’.

Por este motivo, o salário mínimo de 2017 não tem aumento real (pois o PIB não subiu); possui apenas a atualização do INPC, com a compensação do que foi aumentado a mais no ano anterior, deixando o salário mínimo em R$ 937 (ou seja, ele subiu 6,48%, enquanto os demais benefícios da Previdência Social subirão 6,58%).

O beneficiário que recebe salário mínimo estará sendo prejudicado? Não: ele recebeu, no ano passado, 0,3% a mais do que tinha direito; neste ano, para compensar, está recebendo 0,1% a menos. No fim, ainda está com um ‘ganho’ de 0,2%.
 




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