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Empresa terá de pagar R$ 50 mil por cobrança indevida
Do Diário OnLine
29/04/2002 | 10:32
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A empresa Losango Promotora de Vendas Ltda. foi condenada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça a pagar uma indenização de R$ 50 mil à aposentada Aliete Duque de Miranda. A empresa realizou cobranças indevidas à idosa, além de incluir seu nome nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito.

Aliete alegava que pagou todas as 12 parcelas de um videocassete que comprou na Losango, mas continuava recebendo correspondências de cobrança. Após informada do erro, a empresa teria admitido que a cobrança era “um lamentável equívoco da Losango e que tal fato não voltaria a ocorrer”.

Apesar depois, um mês depois a aposentada recebeu n carta de cobrança, no valor de R$ 2.301,47. A Losango também incluiu o nome de Aliete no Serasa.

A Justiça pernambucana havia fixado a indenização por danos morais em R$ 150 mil, mas o STJ baixou o valor.




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