De acordo com o Tribunal de Alçada de Minas Gerais, responsável pelo julgamento, o uso da simples listagem de impulsos, sem dados como hora e tempo da ligação, é insuficiente.
"Tal fato não pode ser atribuído senão ao desinteresse das grandes corporações que exploram o ramo da telefonia por meio de concessão pública em desenvolver mensurações que confiram transparência à relação de consumo, como o exige a hodierna legislação brasileira.", declarou o relator do órgão, juiz Fernando Bráulio.
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