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Suspensão da CNH deixa 34,7 mil a pé na região

Daniel Macário
Do Diário do Grande ABC
04/11/2017 | 07:00
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Claudinei Plaza/DGABC


 Total de 34.751 motoristas tiveram a CNH (Carteira Nacional de Habitação) suspensa na região neste ano por excesso de infrações de trânsito. O índice, apurado entre janeiro e julho, de acordo com o Detran–SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), representa média de quase 5.000 habitações recolhidas por mês confira dados abaixo).

Nestes casos, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que o condutor perca temporariamente o direito de dirigir após somar 20 pontos ou cometer algumas faltas gravíssimas, como embriaguez ao volante, pilotar motocicleta sem capacete ou participar de rachas.

Flagrado dirigindo alcoolizado no início do ano em uma blitz da Lei Seca, em Santo André, o porteiro João Batista da Silva, 49 anos, é um dos motoristas da região que integram esta estatística. Até maio do próximo ano ele dará descanso ao seu veículo Renault Sandero em virtude da suspensão da habilitação. “Já tinha tomado algumas multas, mas todas leves ou médias. Esta foi a primeira vez em que me vi nessa situação delicada. Até o ano que vem terei de me virar de carona com a minha mulher ou até mesmo pegar táxi”, explica ele, ao falar sobre a frustração com a medida. “Se soubesse o quanto é ruim não ter carteira, com certeza não teria cometido infrações.”

A frase do porteiro não é para menos. Mudanças na legislação tornaram o processo de recolhimento da habilitação ainda mais rígido. Desde terça-feira, o motorista que acumular 20 ou mais pontos por infrações, desde 1º de novembro de 2016, terá seis meses de prazo mínimo para suspensão da CNH. Antes, o tempo mínimo era de um mês. O máximo permanece em 12 meses.

O período maior de suspensão foi estabelecido pela lei federal 13.281, que promoveu alterações no CTB. Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.

Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário.

Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.

Na avaliação do professor de Engenharia da FEI (Fundação Educacional Inaciana) Creso Peixoto, especialista em transportes, o endurecimento da lei deve ser tratado com cautela. “Somente daqui a um ano, com base nos indicadores de suspensão, poderemos ter uma ideia se a medida contribuiu para redução do desrespeito às leis de trânsito”, destaca. No entanto, motoristas já dizem ter ligado o sinal de alerta. “Agora todo cuidado é pouco”, afirma a atendente Jeniffer Lopes, 33.

 




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