Contexto Paulista Titulo
A transparência na administração municipal

Esgotou-se nesta semana o prazo para que os municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes

Por Wilson Marini
02/06/2011 | 00:00
Compartilhar notícia


Esgotou-se nesta semana o prazo para que os municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes passem a divulgar sistematicamente os seus dados e contas públicas em portais de transparência na internet. Por conta da Lei Complementar 131/2009, a chamada Lei da Transparência, municípios com mais de 100 mil habitantes passaram a divulgar informações financeiras em tempo real em 2010. Agora é a vez dos municípios situados na faixa de população abaixo. Devem ser divulgados os gastos com os serviços prestados, bens adquiridos, beneficiários contratuais dos pagamentos, licitações em curso e número dos processos para consulta pública. Dados públicos relativos a orçamento e gastos com o funcionalismo, que antes eram de difícil acesso ou até mesmo omitidos deliberadamente pela administração pública, passaram a ser publicados na internet de forma objetiva. Ou pelo menos deveriam.

A Lei da Transparência se aplica a todos os entes da Federação - União, Estados, Distrito Federal e municípios. Vale desde 2010 para municípios com população superior a 100 mil. Os municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes, a partir de agora. E aqueles com menos de 50 mil, a partir de maio de 2013.

Transparência real

O desafio vai além de criar um endereço eletrônico. Os sites devem ter transparência e permitir a compreensão das informações por técnicos e o público, o cidadão. Entre os critérios de análise de um portal da transparência estão o nível de detalhamento da despesa, possibilidades de download dos dados, a frequência de atualização das informações e as facilidades na navegação. Nada melhor que o cidadão, representado por entidades ou ONGs especializadas, para exercer esse papel. A Associação Contas Abertas, por exemplo, criou o Índice de Transparência, com notas de zero a dez, para avaliar o conteúdo dos sites criados pelos municípios. Não basta a lei, é preciso fiscalizar.

Prazo

Como ocorreu ano passado com o bloco de municípios com mais de 100 mil habitantes, desta vez também parte não havia providenciado a criação dos sites no prazo (27 de maio). De acordo com a Confederação Nacional de Municípios), 222 municípios, o equivalente a 68,5% dos 324 que se enquadram nessa faixa populacional já têm portais de transparência finalizados ou em fase de conclusão. Isso significa que 77, ou 23,7% do total, não cumpriram o prazo estipulado. No Estado, 11 municípios na faixa de 50 mil a 100 mil habitantes ainda não haviam providenciado portais de transparência na semana passada, segundo o levantamento da CNM: Caçapava, Cajamar, Cosmópolis, Cruzeiro, Embu-Guaçú, Ibiúna, Itanháem, Jaboticabal, Penápolis, Piedade e São João da Boa Vista.

Histórico

A transparência virtual foi acrescentada à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) em vigor desde maio de 2000. Nasceu de projeto de lei apresentado em 2003 pelo então senador João Capiberibe (PSB-AP). Ele justificou dessa forma a criação da lei: "O desvio de recursos no serviço público é fantástico. Quando informatizamos o sistema de administração orçamentária, no governo do Amapá, percebi que uma secretaria comprava um litro de água mineral por R$ 1 e outra comprava por R$ 3. Uma obra pequena custava uma fortuna, outra bem maior custava a metade".

Preparo

"Essa não é uma tarefa simples, pois envolve desafios na construção do portal, na integração das informações e de todos os órgãos internos e depois fazer a comunicação desses dados com outros sistemas", segundo o técnico Antônio Celso de Paula Albuquerque Filho, da Fundação Faria Lima em São Paulo, que presta apoio aos municípios. As prefeituras menores, que têm prazo até 2013, são as que mais necessitarão de suporte.

Advertência

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, orienta os gestores municipais dos municípios que ainda não têm o portal, que é preciso trabalhar com agilidade para desenvolvê-lo no menor tempo possível. Além da importância de apresentar uma gestão pública transparente à comunidade, Ziulkoski pontua que existem algumas penalidades para os municípios e gestores que não cumprirem a lei.

Segundo a legislação, o não atendimento aos prazos previstos pode representar ao município o impedimento de receber recursos de transferências voluntárias. Ao gestor, as penalidades são as previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Alguns exemplos são o ressarcimento integral do dano, se houver, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. Outra punição pode ser a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até três anos.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;