Economia Titulo Previdência Social
Empresa negligente tem de ressarcir INSS
Por Marina Teodoro
Especial para o Diário
04/04/2015 | 07:03
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As regras de segurança do trabalho devem ser obedecidas para garantir a integridade do funcionário ao realizar seu ofício, prevê a legislação. Além de ser penalizada com multa se não cumprir essas normas, a empresa pode ter prejuízos ainda maiores, como no caso de metalúrgica paranaense que foi condenada a ressarcir todos os gastos que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está tendo com uma família de segurado vítima de acidente de trabalho que faleceu por negligência da parte do empregador. A sentença foi decidida pela 3ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange o Sul do País), na semana passada. Ao ser atingido por um carretel de aço, um empregado da indústria, que residia em Ponta Grossa, no Paraná, morreu poucos minutos depois da tragédia. Para o INSS, a culpa foi da empresa, por não oferecer os subsídios básicos que evitariam a situação, estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.

A fabricante alega que seguiu à risca toda a legislação, e que o caso é isolado, considerado uma fatalidade. Mesmo assim o instituto entrou com ação regressiva para que fosse comprovado que a companhia cumpria com as normas reguladoras exigidas, como aviso de área restrita e treinamento adequado aos condutores das cargas de aço, tendo em vista que o funcionário morreu devido à queda do material sobre ele.

Tendo o pedido negado em primeira instância, o INSS recorreu ao tribunal, já que, de acordo com o laudo técnico feito pela Auditoria Fiscal do Trabalho, a empresa forneceu equipamentos inadequados e perigosos para a realização da tarefa.

Para o relator do processo, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lez, fica claro que o ocorrido não foi uma fatalidade. Ele afirma que a metalúrgica não cumpriu com as regras de prevenção, proteção e segurança do trabalho. E mesmo havendo riscos nas atividades laborais, não exime os empregadores do dever de zelar por seus empregados, conclui o magistrado.

O TRF4 estabeleceu que a fabricante é obrigada a ressarcir os valores já pagos pelo INSS para pensão por morte para a família do trabalhador, além de pagar as futuras parcelas do benefício, o qual os parentes têm direito.

LEGISLAÇÃO - O diretor de atuação parlamentar do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Daisson Portanova, comenta que a ação regressiva por parte do INSS contra as empresas é prevista em lei. “Só é necessária a comprovação da responsabilidade do empregador.”

“No caso, fica claro que a morte poderia ter sido evitada, por parte da empresa, se houvesse fiscalização e preocupação em criar mecanismos de proteção, além de cuidados com os direitos dos trabalhadores”, analisa o diretor.

A decisão tem respaldo na lei do Código Civil, afirma o advogado previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, de Santo André. Ele entende como legítimo o direito de ressarcimento. “Há algum tempo a Previdência Social começou a ingressar em processos desse tipo”, afirma Guimarães. Ele lembra que essa reparação também está começando a ser revista inclusive em casos de acidentes de trânsito, nos quais o INSS busca cobrar do infrator que cometeu a imprudência.
 




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