Questão de Emprego Titulo
LGPD x demanda por profissionais
Por Maria Sartori
11/02/2020 | 00:01
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No mês de agosto passa a vigorar no Brasil a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Inspirada na lei europeia GDPR (General Data Protection Regulation), a norma brasileira cria regras rígidas quanto à coleta, ao armazenamento e ao tratamento de dados dos cidadãos brasileiros. Engana-se quem pensa que apenas os profissionais de TI (Tecnologia da Informação) ou segurança da informação devem se preocupar com esse novo momento. O sigilo dos dados que transitam no interior de uma companhia é responsabilidade de todos. Veja a seguir alguns pontos importantes da nova lei e informações sobre o aumento da demanda por profissionais.

1 – Profissionais que devem ser contratados
Pesquisa da Robert Half com 108 CIOs do Brasil aponta que a expectativa é a de que cresça a demanda por analista de negócios, encarregado de proteção de dados, gestor de projetos e profissional de conformidade (compliance), tanto para cargos permanentes quanto para execução de projetos. Então, para ampliar o leque de oportunidades, é importante que o profissional esteja aberto para as diferentes modalidades de contratação.

2 – Habilidades valorizadas
Além de conhecimento de detalhes da LGPD, os CIOs entrevistados pela Robert Half destacaram a valorização do mercado por profissionais que tenham pensamento estratégico, visão analítica, capacidade de gerenciar projetos, boa comunicação e atenção a detalhes. Sempre lembrando que, em muitos casos, os profissionais são contratados pelo perfil técnico e demitidos pelo comportamento.

3 – Passo a passo para adequar a empresa
No fim de 2019, levantamento feito pela Robert Half detectou que 53% das companhias ainda não se consideravam preparadas para a LGPD. A porcentagem é bastante alta e o que tenho visto são muitas organizações ainda em estágio embrionário nesse processo de adequação. O caminho é longo e deve considerar, no mínimo, oito etapas: conhecimento e entendimento da lei; definição de um profissional responsável pela proteção de dados pessoais; treinamento dos colaboradores; obtenção de consentimento dos cidadãos para o tratamento dos dados; revisão das políticas de segurança da informação, dos contratos e dos dados já coletados; desenvolvimento de uma cultura de proteção de dados e relatórios de impacto; criação de processos tecnológicos e operacionais para zelar pelos dados; e implementação de uma estratégia de resposta para atender aos titulares dos dados e a fiscalização.

4 – Segurança da informação é assunto de toda a organização
Por mais que surjam soluções em prol da segurança de dados, a falha humana, seja ela acidental ou intencional, ainda é uma das principais causas de ciberataques. O que assusta é saber que, de acordo com pesquisa da Protiviti, menos da metade dos executivos brasileiros (41%) está engajada com as diretrizes de cibersegurança em seus departamentos de TI. A recomendação é que, independentemente do nível hierárquico, o profissional busque entender qual a parcela de participação de suas funções dentro das diretrizes da LGPD.

5 – A qualificação da equipe faz toda a diferença
Cada infração às normas da LGPD pode gerar à empresa multa de 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões (por infração). Por isso, é tão importante que os profissionais se preparem adequadamente para assumir os projetos de adequação. Na outra ponta, as companhias devem entender a contratação dessa força de trabalho como estratégica para os negócios, focando os esforços na identificação dos melhores profissionais, seja por conta própria ou com o apoio de uma empresa especializada em recrutamento e seleção.




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