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Atoridades cubanas restringem relações com estrangeiros
Por Da AFP
27/02/2005 | 16:34
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As autoridades cubanas de turismo pretendem restringir as relações dos trabalhadores do setor com estrangeiros com o objetivo de evitar corrupção, de acordo com um documento.

"As relações dos trabalhadores do turismo com estrangeiros, dentro e fora do país, serão limitadas e só serão travadas sobre estrita necessidade, devendo levar em conta os princípios étnicos, morais e profissionais", destacou a resolução 10 de 2005, assinada pelo ministro do Turismo Manuel Marero.

O documento, que caiu nas mãos da imprensa estrangeira, é uma atualização do Regulamento para as Relações com o pessoal Estrangeiro no Sistema de Turismo de 1990, que nunca foi publicada pelo Diário Oficial do país e nem entrou em vigor, segundo trabalhadores do setor.

As autoridades cubanas lançaram uma guerra contra a corrupção interna no inicio de fevereiro. O Promotor-Geral da República, Juan Escalona, declarou: "Estamos no momento mais duro deste confronto contra a corrupção e a ilegalidade". "Temos avançado, temos descoberto muitas irregularidades e delitos econômicos. Não podemos dizer que seja uma cifra alarmante, que vai parar a Revolução por isso, mas, evidentemente, os fatos não podem seguir deste jeito", continuou.

Entre os princípios enumerados pelo ministro na resolução sobre as quais exige o cumprimento dos trabalhadores do setor, estão manter uma conduta baseada na fidelidade à Pátria, ao respeito à Constituição da República e à Legalidade Socialista, assim como à política do Governo.

Os funcionários também devem ser modestos, sensíveis e observar os estilos de vida pessoal e familiar que lhes façam merecedores de respeito e confiança tanto no âmbito trabalhista como social. Os trabalhadores do setor também devem evitar qualquer oferecimento por parte estrangeira.

Os oferecimentos aludidos são remunerações, presentes, alojamentos ou atenções que atentem contra a dignidade e o respeito e criem compromissos ilícitos que quebrem o espírito de colaboração que deve caracterizar as relações entre ambas as partes.

"Os presentes devem ser entregues ao chefe do departamento em questão, que decidirá seu destino, deixando por escrito a descrição do oferecimento recebido", destaca o documento.

Os trabalhadores do turismo devem rejeitar também qualquer convite de caráter pessoal em benefício próprio, de familiares ou de amizade por parte dos sócios, colaboradores, clientes, provedores, funcionários de governos estrangeiros, diplomatas ou qualquer outro funcionário do exterior".

O documento, fechado no dia 19 de janeiro passado, deberia entrar em vigor 30 dias depois, mas ninguém conseguiu explicar o adiamento da sua validação.




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