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Justiça invalida parceria do Corinthians com a Hicks Muse
Nelson Cilo
Especial para o Diário
10/12/1999 | 00:32
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Triste sina do Corinthians. Alberto Dualib nao é mais o presidente do clube. A notícia deve estourar nesta sexta como se fosse uma bomba na cabeça dos jogadores, às vésperas de o time iniciar as finais do Campeonato Brasileiro. Nesta quinta, o jurista Oswaldo Trevisan - que defende a oposiçao liderada pelo empresário Damiao Garcia - recebeu a cópia do acórdao já publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (DF) no Diário Oficial.

Em votaçao unânime, o STJ nao acatou o recurso do Conselho Deliberativo e manteve a interpretaçao anterior do Tribunal de Justiça de Sao Paulo, que havia considerado nulos todos os atos praticados desde 1994, quando Dualib se reelegeu irregularmente, segundo Trevisan, graças a mudanças nos estatutos.   

Trevisan disse que também estao cancelados os contratos assinados entre o Corinthians e os eventuais parceiros e patrocinadores, inclusive a norte-americana Hicks Muse e a Traffic. Esta intermediou as negociaçoes. O jurista disse que nao cabe mais recurso. Agora, ele só aguarda a volta do processo de Brasília para executar, na 1ª Vara Cível Regional do Tatuapé, a sentença que afasta Dualib em definitivo da presidência. "Só uma assembléia geral, órgao máximo do clube, poderia reformar os estatutos", interpreta Trevisan. "Nem o antigo regime militar do Brasil prorrogou mandatos por decretos. Naqueles tempos, houve eleiçoes indiretas, o diabo, mas nada semelhante ao que aconteceu no Corinthians".

Ele insiste na tese de que o CD nao poderia em hipótese alguma convocar novas eleiçoes, pois entende que o mandato legal de Dualib se encerrou em dezembro de 1994. "Se o mandato deles era irregular, que poderes eles tinham para convocar eleiçoes?", indaga. "Tentaram alegar (a situaçao) que houve eleiçoes livres. Tudo bem. Nao contesto, eu nao estava lá. Nao sei se as eleiçoes foram fraudadas, levianas ou incorretas. Nao importa se houve ou nao houve problemas. O que digo é que aquelas eleiçoes nao podiam ser realizadas porque foram convocadas por quem nao poderia convocá-las".

Trevisan ainda contesta um dos argumentos utilizados pela situaçao - o de que o CD determinou eleiçoes dentro das regras que a oposiçao sugeriu. "Nao é verdade. Promoveram eleiçoes com base no estatuto que eles haviam lesado e alterado. Nao poderiam convocá-las simplesmente porque, legalmente, eles nao eram ninguém. Vejam bem: se a Justiça iria anular o mandato de Dualib, como é que ele iria convocar eleiçoes?", pergunta Trevisan.




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