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Sem luz, empresas do Grande ABC amargam prejuízos
Por Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
06/02/2010 | 07:02
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As chuvas intensas que têm ocorrido neste ano agravaram problemas de interrupção no fornecimento de energia elétrica no Grande ABC e provocaram perdas para as indústrias, de acordo com empresários da região.

Diversos fabricantes atestam que, além das dificuldades geradas por enchentes, raios e quedas de árvores, tem havido lentidão no restabelecimento do fornecimento por parte da concessionária.

Uma das empresas ouvidas pelo Diário, a fundição Oxigen, localizada no bairro Cooperativa, em São Bernardo, informou que, desde o início do ano, ficou 58 horas (não contínuas) sem a eletricidade provida pela Eletropaulo e só neste mês já enfrentou interrupção de 16 horas seguidas.

O problema também é citado pela direção da Ibravir, que fica no Rudge Ramos, no mesmo município. A indústria relatou ter ficado 40 horas ininterruptas sem luz (do dia 31, às 16h, até o dia 2, ao meio-dia).

Produtora de vidro, a empresa, assim como a Oxigen, tem processo contínuo de produção, ou seja, não pode desligar suas máquinas sob risco de perder os equipamentos. Teve de recorrer a gerador movido a diesel, duplicando seus gastos com energia e reduzindo sua atividade fabril em cerca de 15%. A empresa gasta R$ 15 mil mensais com eletricidade e, em apenas dois dias, gastou R$ 2.000 com o diesel. Além disso, deixou de fabricar duas toneladas de vidro (R$ 13 mil a menos). Seu volume diário normal é de sete toneladas.

O empresário José Rufino, proprietário da fábrica Steroc, que fica no bairro Jardim Nazareth, em São Bernardo, também se queixa. "A interrupção é frequente, às vezes não está nem chovendo e cai a energia", assinala.

Segundo o diretor de infraestrutura da regional do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) de São Bernardo, Pércio Rodrigues, a entidade tem recebido muitas reclamações das empresas devido a falhas na rede elétrica. Ele considera que há deficiência no atendimento da concessionária para as pequenas empresas, que se enquadram na baixa-tensão (da ordem de 400 volts).

OUTRO LADO
A AES Eletropaulo informou que as fortes chuvas e os ventos com velocidade acima da média (até 70km/h) que atingiram o Grande ABC em janeiro e no início de fevereiro, provocaram a interrupção do fornecimento de energia em alguns trechos da região. "Árvores de grande porte caíram na rede e muitos objetos, como placas e toldos, foram lançados sob os fios e cabos. As enchentes também dificultaram a locomoção e o trabalho das equipes", informou, em nota.

Segundo a concessionária, cerca de 500 técnicos e eletricistas trabalharam para restabelecer a energia nos locais atingidos pelos temporais na região. A AES Eletropaulo possui plano de podas, que contemplará 40 mil árvores em 2010, mais de 30% do executado em 2009. A empresa disponibiliza canal exclusivo de atendimento às indústrias e empresas, por meio do telefone (11) 2195-2800. 

Institutos estudam ação contra tarifa irregular de luz

Enquanto esperam a publicação da nova resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) - que estabelece padrões para tarifas nas contas de energia elétrica -, as instituições paulistas de defesa do consumidor já estudam a possibilidade de protocolar ações pedindo o ressarcimento dos cerca de R$ 7 bilhões cobrados irregularmente nas contas de luz desde 2002.

Apesar de a aparente concordância na necessidade de um posicionamento da Aneel sobre o caso, os institutos não concordam na hora de orientar clientes sobre qual é o melhor caminho para conseguir a compensação. Enquanto o Procon avalia que os consumidores podem procurar o Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas) e protocolar ações individuais para acelerar o processo, a Pro Teste avalia que, neste momento, o melhor é aguardar.

Segundo a coordenadora regional do Procon no Grande ABC, Maria Aparecida Tijawa, o órgão tentou, sem sucesso, negociar com a AES Eletropaulo para que a devolução dos valores fosse feita para o consumidor por meio do congelamento ou da diminuição das tarifas da conta.

Maria Aparecida diz que apesar de o órgão ainda estudar a resolução da Aneel, o consumidor não teria problemas em tentar judicialmente a reversão dos valores. "Com base nos dados, estamos crentes que conseguiremos a vitória."

A coordenadora ressalta que como o valor foi indevidamente cobrado do cliente, a concessionária deve devolver o dobro do que foi pago pelo consumidor no período. "Isso está no código do consumidor, qualquer juiz dá ganho de causa", avalia.

Do outro lado, a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolce, explica que a ação deve apenas causar dor de cabeça aos clientes. Segundo ela, enquanto a Aneel não fizer cálculos específicos de quanto deve ser devolvido por classe consumidora, não há parâmetros legais para o pagamento. "O cálculo do prejuízo deve ser feito pela Aneel, para saber o montante da cobrança indevida. Não adianta bater na Justiça sozinho e desamparado. Estamos buscando uma solução", pontua.

Maria Inês esclarece ainda que o consumidor não deve esperar o retorno do valor em dinheiro. "Em São Paulo pagamos 33,3% da conta só em impostos. Isso já foi recolhido, por isso tem de ser devolvido por compensação, ou seja, na diminuição de taxas, em descontos na conta."

Segundo Maria Inês, a publicação da nova resolução das taxas, anunciada pela Aneel na quarta-feira, é fundamental para que os órgãos de defesa possam orientar melhor consumidores. Procurada, a AES Eletropaulo afirmou que ainda estuda as novas exigências da Aneel e a possibilidade de devolver os valores. ( Paula Cabrera)

Consumidor deve exigir compensação

Apesar de não existir base legal para o cálculo do ressarcimento das tarifas pagas erroneamente pelo consumidor desde 2002, o presidente da comissão de fiscalização da qualidade do serviço público da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Anis Kfouri Júnior, avalia que os consumidores devem procurar a Justiça para exigir a compensação fiscal.

Segundo ele, neste caso, o juiz deve encarregar um perito para avaliar, com base nas faturas e tributos pagos pelo cliente, valor estimado a ser devolvido pela concessionária. "Funcionará como em casos de dano moral: não há como precisar matematicamente o valor, usa-se critérios para estimar. Estabeleço a estimativa, aplicando sempre o valor em dobro, que é o que o Código do Consumidor exige", diz.

O especialista explica ainda que o contribuinte tem dois caminhos para conseguir resolver a situação: tanto por meio do Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas) quanto na Justiça comum. "Pode ir com advogado ou não. Nestes dois casos ele pedirá indenização. Se ele aguardar a decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), vai morrer esperando. Tem de aproveitar esse momento, com a notícia na mídia, para reclamar seus direitos. A tendência da agência é corrigir a distorção daqui para frente, sem tratar nada do passado", diz o advogado.

Kfouri atesta ainda que além do pedido de indenização contra a concessionária de energia, o consumidor pode protocolar ação contra a Aneel pelo erro na tarifação. "Cabe ação de responsabilização sob os dirigentes da Aneel porque ela é a agência que devia fiscalizar, não o fez e permitiu que a cobrança, que hoje ela mesmo reconhece como indevida, fosse feita por sete anos."

NOVA TARIFAÇÃO
Depois de ter sido descoberta a distorção na metodologia de cálculo dos reajustes feitos pela Aneel, a agência aprovou nesta semana proposta de aditivo aos contratos de concessão que faz com que daqui para a frente os ganhos de escala nos mercados das distribuidoras passem a ser levados em conta no cálculo das tarifas.

Na prática, isso deverá implicar em reajustes menores nas taxas de luz, na maioria dos casos. A Aneel não divulgou, no entanto, qualquer decisão sobre ressarcimento dos valores já pagos pelo consumidor nos últimos sete anos. (Paula Cabrera) 




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