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Terça-Feira, 23 de Abril de 2024

Direitos do consumidor
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Dia dos Namorados
Presente não deu certo? Veja como resolver
Idec
13/06/2019 | 07:29
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Produto com defeito, compra cancelada e descumprimento da entrega são alguns dos principais dificuldades que os consumidores encontram na hora de entregar o presente do Dia dos Namorados. Caso um desses contratempos ou todos aconteçam com você, não se desespere, possivelmente há um jeito de solucioná-lo.

Devido ao aumento do fluxo de vendas, algumas lojas optam pela “estratégia” de não informar o prazo de entrega. Contudo, a indefinição de um tempo máximo para que o produto chegue a sua casa é considerada prática abusiva e ilegal, de acordo com o 39, XII do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Se você comprou um item com prazo de entrega indefinido, contate o fornecedor e tente definir um tempo de envio bom tanto para ele quanto para você.

O fornecedor pode determinar, anteriormente a compra, qualquer prazo para a entrega do produto, não sendo ilegal a prática. O que não é permitido, é o descumprimento desse tempo ou alterar o status da compra para “prazo indefinido”. Segundo o artigo 35 do CDC, essas práticas caracterizam descumprimento de oferta. Você pode exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora. Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter comprovante.

Ainda segundo o CDC, as ofertas devem ser cumpridas pelos fornecedores. Sendo assim, não há justificativa para o cancelamento da compra. Caso isso aconteça, ele estará infringindo o artigo 51 do código e você pode exigir a entrega do produto (já que não se beneficiará mais das promoções da Black Friday) ou a devolução do valor pago. O produto chegou, mas apresenta defeito? Se o defeito não tiver sido informado antes da compra, loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.

Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou por catálogos, o CDC garante o direito de arrependimento, já que não pode avaliar o produto em mãos. Dessa forma, você tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o item recebido atende às suas expectativas. Além disso, você tem o direito de receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas. Se nada se resolveu entre você e o lojista, você pode registrar a sua reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça. Caso ainda não consiga resolver o seu problema, você pode entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível).
 




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