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Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Dia das Mães: confira dicas antes de comprar o presente
Idec
09/05/2019 | 07:01
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Com a proximidade do Dia das Mães, as redes de varejo investem em propaganda para chamar a atenção dos consumidores. Entretanto, para conseguir agradar às mães e ao mesmo tempo evitar problemas e prejuízos, é importante ficar atento a algumas práticas que garantem economia de tempo e dinheiro. Na compra do presente, a primeira dica é pesquisar, já que os preços costumam variar bastante nessas épocas do ano.

Outra prática que pode auxiliar na economia é, ao se interessar por uma promoção, levar o material de propaganda à loja para garantir que a oferta será cumprida. Além disso, anúncios de concorrentes também podem ser úteis na negociação. Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento. Se optar por produtos importados, confira se há assistência técnica e peças de reposição no Brasil.

Vai fazer uma compra pela internet? Para fazer uma compra segura, verifique primeiramente a credibilidade da empresa e cheque se a loja informa seu CNPJ e seus canais de contato, como endereço, telefone ou e-mail. Imprima ou salve em seu computador as páginas que detalham a oferta do produto (preço, prazo de entrega etc.) e que confirmam a efetivação da compra.

É sempre bom lembrar: por segurança, não realize compras por meio de computadores públicos, como os de lan houses, escola ou local de trabalho. Após escolher o presente, o ideal é tentar pagar à vista. Escolha um presente que se encaixe no seu orçamento e evite a contratação de crédito, pois os juros altos podem levar facilmente à inadimplência.

Entretanto, se for inevitável recorrer ao parcelamento, verifique qual loja oferece as melhores condições de pagamento e fique atento às taxas de juros, não somente ao valor das prestações. Apesar de ser uma prática frequente nas redes de varejo, a loja não é obrigada a trocar o produto se ele não apresentar defeito, nem mesmo quando se trata de presente. No entanto, se o vendedor disser que a troca é realizada, a promessa deve ser cumprida. Como a troca é facultativa, o estabelecimento também pode fixar um período para isso (até alguns dias após a compra) e delimitá-la a determinados produtos, por exemplo.

Já em caso de defeito, a troca não necessariamente é imediata, a não ser que se trate de um produto essencial, como uma geladeira. Fora esses casos, o fornecedor (fabricante ou loja) tem até 30 dias para consertar o produto, segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Passado o prazo e o conserto não foi realizado, o cliente pode escolher entre três opções: trocar o produto por outro; ser imediatamente restituído da quantia paga; ou ter abatimento proporcional do preço. O consumidor tem direito de optar pela solução que lhe for mais conveniente, independentemente da forma que pagou o produto (à vista, a prazo, no cartão etc.). 




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