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Facilitação no registro de empresas
01/05/2019 | 07:07
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Publicada no DOU (Diário Oficial da União) em meados do mês passado, a MP (Medida Provisória) 876/2019 foi concebida com o objetivo de melhorar e dinamizar o ambiente de negócios no Brasil, permitindo maior facilidade e celeridade aos empresários para pedir o registro de suas empresas nas juntas comerciais. O texto determina que a emissão do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) seja feita automaticamente logo após a etapa inicial de verificação de viabilidade de nome e de localização, valendo para as modalidades do EI (Empresário Individual), da Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e (Ltda (Sociedades Limitadas).

Segundo o governo federal, os documentos apresentados serão analisados posteriormente e, se forem constatadas irregularidades, os responsáveis serão convocados para retificar os dados e, caso não sejam resolvidos, o CNPJ e a inscrição estadual poderão ser cancelados. Além disso, o texto também estabelece que a declaração do advogado ou do contador da empresa passa a ter fé pública. Ou seja, na prática, quando o advogado ou o contador que representa a empresa atestar verbalmente, na hora do atendimento, a autenticidade de documento relativo à empresa que estiver representando na junta comercial, não precisará haver cópia autenticada.

A MP será analisada por uma comissão especial mista, formada por deputados e senadores. Depois, o texto será enviado para apreciação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o Senado.

Auxílio-doença no decorrer do aviso prévio
Um dúvida frequente entre os empresários é sobre o que deve ser feito quando o empregado, no decorrer do aviso prévio, afasta-se por doença de caráter não acidentária. Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do Simpi, a demissão deve ser suspensa imediatamente. “Se mantida, além da reintegração, corre-se o risco de haver obrigatoriedade de indenização por dano moral”, alerta ele. O advogado explica que o empregado deve ser mantido na folha de pagamento, sem que isso gere qualquer custo salarial ou previdenciário, como, por exemplo, ser excluído de convênio médico, caso exista. “Com a alta médica e o consequente retorno ao trabalho, a demissão poderá ocorrer nos termos já comunicados antes do afastamento”, esclarece Oliveira.

Redução de multa e Juros do Refis não tributado
Recente posicionamento jurisprudencial firmou posição, no sentido de que ‘perdão de dívida’ não é base de tributação pelo IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e PIS (Programa de Integração Social)/Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Embora a decisão se referia ao abatimento de ingresso em Refis (Programa de Recuperação Fiscal), o princípio vale para todos os casos em que há ‘perdão’ de passivo tributário.

Embora a Receita Federal do Brasil seja contrária, o Poder Judiciário entende que casos desse tipo não caracterizam o conceito de ‘receita tributável’, uma vez que não há ingresso financeiro que se integra ao patrimônio, ou seja, o perdão da dívida não corresponde a acréscimo patrimonial.
 




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