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Câmara de Diadema demite concursado e caso vai ao MP

Novo presidente, Pretinho exonera controlador interno após aprovação em estágio probatório e abre polêmica

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
14/01/2019 | 07:00
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Denis Maciel/DGABC


 A demissão de servidor concursado por parte do presidente da Câmara de Diadema, Pretinho do Água Santa (DEM), foi parar no Ministério Público. No dia 7 de janeiro, na primeira semana como mandatário do Legislativo, Pretinho assinou a exoneração de Anderson Nunes da Silva do cargo de controlador interno, cuja remuneração bruta era cerca de R$ 6.000. O democrata não justificou tal atitude, apenas desligou o funcionário e declarou seu cargo vago.

Silva, por sua vez, assegurou ter passado por todas as etapas para ser efetivado no quadro de servidores da Câmara. Foi aprovado em concurso público, tomou posse da função em 11 de janeiro de 2016 e, no dia 20 de dezembro de 2018, teve o estágio probatório avalizado por comissão de servidores. A esse grupo, aliás, o ex-presidente Marcos Michels (PSB), atual primeiro secretário da mesa, havia solicitado a demissão dele.

“Acredito que é um fato inédito alguém ter sido exonerado depois de ter sido aprovado em estágio probatório”, afirmou Silva. “É importante observar que as principais funções de um controlador interno é prevenir e combater a corrupção e o desperdício de recursos públicos”, atestou.

O artigo 51 do Estatuto dos Servidores aponta que o funcionário nomeado para cargo em provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de até dois anos, “durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetivo de avaliação”. Os critérios de análise são assiduidade, disciplina, desempenho, responsabilidade e dedicação. O parágrafo terceiro do mesmo artigo diz: “A confirmação do funcionário no cargo (pela comissão designada) não dependerá de qualquer ato novo”. Ou seja, aprovado na comissão, o servidor goza dos direitos de ser concursado.

A Constituição Federal não proíbe a exoneração de colaboradores aprovados em concurso público. Entretanto, o gestor que demitir o funcionário efetivo precisa apresentar série de provas para balizar sua decisão. A portaria assinada por Pretinho só indica que ele segue a LOM e o regimento interno, sem citar alguma falha atribuída a Silva.

Ao MP, o servidor demitido afirmou ser vítima de “intensa perseguição por parte daqueles que preferiram não corrigir as falhas apontadas, mas sim tentaram cercear quem estava realizando seu trabalho de maneira honesta e correta”. Silva disse que denunciou recebimento de férias irregulares por parte de servidores comissionados e sugeriu que smartphones comprados com recursos públicos fossem direcionados apenas aos vereadores, mas que assessores também receberam.

Por nota, Pretinho declarou que a demissão foi legal. “A exoneração do senhor Anderson Nunes da Silva seguiu todos os trâmites legais”, disse a nota assinada por Roberto Viola, secretário geral legislativo.




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