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Acidente do trabalho e indenização
Por Do Diário do Grande ABC
15/09/2019 | 11:22
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Foi confirmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), no último dia 5, que as empresas podem ser responsabilizadas objetivamente por acidente do trabalho. O que ocorre por muitas vezes é que o segurado não sabe que, além do direito a receber indenização da empresa, também tem direito a receber quantia que será paga diretamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de até 50% do seu salário de benefício.

Doença ocupacional se trata da produzida ou desencadeada em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente. Atualmente, doenças do trabalho com maior registro são as denominadas LERs (Lesões por Esforços Repetitivos) ou Dorts (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). Atacam o sistema nervoso, músculos e tendões devido à sobrecarga.

Importante ainda mencionar que esse benefício tem cunho indenizatório e, portanto, o segurado que vier a receber o auxílio-acidente pode continuar trabalhando em atividade compatível com a limitação apresentada. Não deve, assim, ser confundido com os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que são benefícios que substituem o salário e possuem natureza jurídica alimentar. Por este motivo, enquanto estiver percebendo qualquer um desses dois benefícios, o segurado fica impossibilitado de retornar ao trabalho.

O auxílio-acidente não pode ser acumulado com qualquer aposentadoria. Ou seja, quando o segurado pendura as chuteiras, deixa de receber o benefício acidentário. Este será devido ao segurado a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento recebido pelo acidentado. 

Apesar da clareza no texto legal, há discussão sobre o termo inicial do benefício de auxílio-acidente. Por essa razão, dois recursos especiais (1.729.555 e 1.786.736) foram selecionados para representar a controvérsia pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Neles, é requerido o recebimento de auxílio-acidente desde a data da cessação do auxílio-doença acidentário.

O artigo 18 da Lei 8.213/91 menciona que os grupos que estão cobertos por este serviço são os empregados urbanos ou rurais, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, excluindo o contribuinte individual e o facultativo. Portanto, o auxílio-acidente é indenização concedida pelo INSS após a constatação de permanente redução da capacidade produtiva do trabalhador, e pode ser requerida por meio de ação judicial especificamente contra o INSS, ou por meio de requerimento administrativo.

Ana Laura Perez é advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Desagrada

Não conheço, mas passei a ser fã do ministro da Defesa do Uruguai, José Bayardi, que questionou a eleição de Jair Bolsonaro e o impeachment de Dilma Rousseff ao responder se achava que havia ditadura na Venezuela. Este presidente, que não me representa, desagrada todo mundo e só meia dúzia de alienados continua a defendê-lo. Façam arminha!

Sérgio Rivaldo Lembo

Santo André

Flanelinhas

Nós, moradores da Vila Guaraciaba, em Santo André, não fomos contemplados em nossas reivindicações de mais (ou alguma) segurança nas imediações da Igreja São Geraldo em dias de feira, às sextas. Há diversos jovens ‘tomando conta’ de carros das pessoas que vão à feira. Eles chegam de maneira intimidatória, quase impossível de dizer ‘não’. Tínhamos a presença de viatura da polícia no local, que há muito tempo não aparece mais. Talvez, quando houver coisa ruim, com repercussão nacional, a polícia apareça de novo e nos passe alguma sensação de segurança.

Mirtes Tómas Fávaro

Santo André

Não vai diminuir

Em referência à reportagem ‘Nem pressão do governo faz preço do gás desabar’ (Economia, dia 9), a redução do valor do botijão dificilmente acontecerá. Primeiro porque não é de interesse das distribuidoras que isso aconteça, porque haveria menos lucro a elas. Segundo que, quando vem a ordem do governo, quem manda é algo parecido com a máfia. Nós, consumidores, estamos ao Deus dará nas mãos desse pessoal. Não existe fiscalização, eles que decidem se vão ou não alterar o preço e, lógico, não farão no sentido de torná-lo menos custoso ao trabalhador, porque só visam o lucro. Mas quando é para aumentar, no outro dia já há o reajuste e todos ganham nas costas do trabalhador honesto.

Tânia Teixeira

São Bernardo

Especial

Há um ano falecia uma pessoa especial para mim, dona Cleide Auricchio, progenitora de nosso querido prefeito José Auricchio Júnior, de São Caetano. A falta dessa pessoa traz-me grandes recordações, porque ela me ajudou muito em momento difícil de minha vida. Tenho muitas saudades dessa senhora. Até um dia, pois nos veremos novamente. Faz muita falta para todos nós.

Fernando Zucatelli

São Caetano

Oportunidade

Parabenizo a Prefeitura de Diadema por possibilitar vaga de emprego nas frentes de trabalho a mulheres vítimas de violência, ainda que sejam só 5% delas (Setecidades, dia 12). Ainda é constante, infelizmente, a covardia contra elas, precisava mesmo de algum tipo de apoio para poderem se reerguer. A lamentar o fato de somente a administração municipal diademense proporcionar esse benefício na região. Talvez a desculpa seja a de sempre: falta de dinheiro. Mas todos nós sabemos que o que não falta às Prefeituras é dinheiro, haja vista que estão constantemente envoltas em escândalos, e sempre em somas que atingem milhões e bilhões de reais. Sugiro mudanças nas leis e redução drástica nos salários de vereadores, porque não é mais possível que mesmo o País passando por fase aguda de desequilíbrio a gente tenha de suportar político com proventos tão vantajosos como os do Grande ABC. Alguma coisa precisa ser feita nesse sentido. Afinal, para que servem vereadores?

Thiago dos Santos

São Caetano

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