Economia Titulo Previdência
Merendeiras e cozinheiras têm benefício especial

É necessário comprovar o trabalho em condições insalubres, como a exposição a altas temperaturas e a produtos químicos

Yara Ferraz
do Diário do Grande ABC
17/06/2014 | 07:07
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As merendeiras ou cozinheiras industriais também conseguem ter direito a aposentadoria especial. Para isso, porém, é necessário comprovar que a atividade é realizada em condições insalubres perante a Justiça do Trabalho.

Exposição a altas temperaturas e a produtos químicos, como soda cáustica, dão direito ao benefício. “Desempenhar trabalho em temperaturas acima de 32,2ºC já é uma situação em que configura um laudo. A presença da soda cáustica para limpeza, sozinha ou misturada com outros produtos, é um elemento ainda mais grave, por se tratar de uma substância extremamente prejudicial para a saúde”, explicou o advogado previdenciário do escritório Leite e Guimarães, Jairo Guimarães.

Conforme orientação do advogado previdenciário Edimar Hidalgo Ruiz, do escritório Ruiz Advogados, caso a empresa não pague o adicional de insalubridade, é necessário entrar com processo judicial. “Durante a ação, o perito nomeado pelo juiz trabalhista vai até o local de trabalho e faz a análise e medição dos agentes. Esse processo, no entanto, pode durar, em média, de um ano e seis meses até dois anos e seis meses.”

Após a comprovação através do laudo e o pagamento do adicional de insalubridade, o trabalhador tem direito a aposentadoria especial. Porém, caso o benefício seja negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é necessário ingressar com ação no Judiciário para requerer o direito.

“Somente se o pedido administrativo for negado a pessoa deve entrar com processo na Justiça Federal. Em média, na região, o processo dura oito meses, isso se for resolvido em primeira instância. Desta forma, o trabalhador se aposenta com 25 anos em vez de 30, e também foge do fator previdenciário (que achata o benefício em torno de 30%)”, afirmou Ruiz.

Segundo Guimarães, quando há mais de um agente, o laudo concedido já “é prova suficiente para que a pessoa consiga se aposentar como especial.”

FRIO - Além da alta temperatura, quem trabalha no outro extremo também tem direito ao adicional de insalubridade, segundo o Ministério do Trabalho. De acordo com norma regulamentadora 15, quem fica exposto ao interior de câmaras frigoríficas, ou outros locais de condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, tem sua condição comprovada através de inspeção realizada no local de trabalho.  




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