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Conta deve constar qualidade da água
Por Rodrigo Cipriano e Bruno Ribeiro
Especial para o Diário
18/03/2006 | 08:20
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O decreto federal 5.440/05, em vigor desde quarta-feira, obriga as empresas de abastecimento de água a trazer relatório mensal com informações sobre a qualidade da água distribuída, que deve ser analisada mês a mês. O relatório deve estar impresso na tarifa. O objetivo é possibilitar ao consumidor fiscalizar o serviço prestado pelas autarquias encarregadas pela distribuição do produto. Na conta, devem vir impressos os resultados das análises de turbidez, cor e os níveis de cloro, flúor e coliformes encontrados na água do reservatório que atende às regiões de distribuição, bem como os níveis máximos permitidos pelo Ministério da Saúde. A maioria das autarquias do Grande ABC já se adaptou à nova determinação.

O decreto determina desde junho do ano passado que as empresas entreguem para os consumidores um relatório anual sobre a qualidade da água - que é feito desde ano passado. Na região, a única cidade que ainda não está totalmente adaptada ao decreto é Mauá. A Ecosama (Empresa Concessionária de Saneamento de Mauá), autarquia responsável pela emissão das contas, precisa receber os relatórios sobre qualidade da água da Sama (Saneamento Básico de Mauá), que cuida das análises da água. A Sama afirma que os relatórios serão emitidos em no máximo duas semanas, resolvendo a questão.

O Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) e o Dae (Departamento de Água e Esgoto) de São Caetano afirmam que a normatização exigida pelo Ministério da Saúde já está nas contas desde a metade do ano passado. Os consumidores recebem mensalmente um relatório do mês anterior, acompanhado dos índices de tolerância permitidos. A Saned (Companhia de Saneamento de Diadema) afirma que as faturas emitidas desde sexta-feira também já estavam adaptadas às mudanças, mesma informação passada pela Sabesp (Companhia de Abastecimento do Estado de São Paulo), que distribui diretamente água para São Bernardo, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

Além do fornecimento direto a essas cidades, a Sabesp também é responsável pela produção da água da região. O superintendente de comunicação da empresa, Luis Carlos Neto Aversa, explica que os testes de qualidade de água são feitos milhares de vezes pela empresa. "Essa exigência de trazer os dados para os clientes, para as companhias de abastecimento, não é difícil de ser cumprida. As empresas já fazem as medições. A Sabesp faz 60 mil análises por mês. Mas existem situações em que condomínios, por exemplo, usam poços em vez de receber água da empresa de saneamento. E esses condomínios não devem fazer mais do que uma análise por ano, que devem ser superficiais."

Segundo o Ministério da Saúde, os responsáveis pelas soluções alternativas de distribuição - como carros pipas - devem apresentar aos consumidores, no momento do fornecimento de água, documento do órgão de saúde competente que ateste a qualidade da água, incluindo nome e número de identidade do responsável pelo abastecimento, bem como local e data de coleta da água e o tipo de tratamento e produtos utilizados. Essas informações devem ser fornecidas por meio de um formulário-padrão, elaborado pelos órgãos de saúde.

Ainda de acordo com o Ministério, a fiscalização das análises de qualidade da água informada por cada distribuidora será de responsabilidade da Vigilância Sanitária dos municípios. Em São Caetano, Mauá e Ribeirão Pires o serviço já é feito por técnicos do município, que coletam amostras da água que chega na torneira das casas e encaminham o material para o Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo. Em Santo André, a análise é feita apenas pelo Semasa e, em Diadema, pela Saned. Nas duas cidades, a Vigilância Sanitária têm acesso ao resultado dos testes. O Semasa afirma que a Vigilância não é obrigada a oferecer contra-prova. Até o fechamento dessa edição, as prefeituras de São Bernardo e Rio Grande da Serra não se pronunciaram sobre o assunto.

O consumidor que não encontrar as informações sobre a qualidade da água podem procurar as próprias empresas, os órgãos de defesa do consumidor e até o Ministério Público para fazer reclamações.

Parâmetros - O consumidor deve estar atendo aos níveis de cloro, fluoreto e coliformes, além da cor, turbidez e pH da água. Os parâmetros foram estabelecidos pela Portaria 518/05 do Ministério da Saúde. O cloro presente deve estar entre 0,2 e 0,5 mg/l. O pH, que mede a acidez da água, deve ficar entre 6 e 9,5. A quantidade de fluoreto pode ser entre 0,6 e 0,8 mg/l. A cor máxima deve ser de 15 UH, e a turbidez máxima de 5 UT. Não pode haver coliformes na água fornecida à população.




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