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Passageiro pode exigir troca de aeroporto
Por Adriana Ferraz
Do Diário do Grande ABC
24/07/2007 | 07:03
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O medo de pousar em Congonhas pode fazer com que o consumidor peça para trocar de aeroporto, sem qualquer custo adicional. Os indícios de falta de segurança para o fornecimento do serviço servem de argumento para a solicitação junto à operadora.

O Código de Defesa do Consumidor atesta, pelos artigos 39 e 51, que a companhia aérea tem o dever de prestar serviços seguros mesmo que isso reflita em custos extras. O inverso já acontece e, na maioria das vezes, não é negociado com o cliente.

“Quantas vezes fomos obrigados a decolar ou descer em outros aeroportos que não os escolhidos por nós na hora da compra?”, questiona o coordenador do Idec, Paulo Pacini. A entidade garante que toda tentativa de cobrança pela remarcação da passagem é indevida. O consumidor pode pedir o ressarcimento em dobro da quantia paga.

Se necessário, o mesmo cliente pode procurar o Juizado Especial Cível, já que a causa não ultrapassará o valor de 40 salários mínimos.Nas causas de até 20 salários mínimos, a presença de advogado não é obrigatória.




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