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Santo André começa nesta terça-feira a negociar dívida ativa
Leandro Laranjeira
Do Diário do Grande ABC
18/12/2007 | 09:23
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Entra em vigor a partir de terça-feira a nova lei de parcelamento de dívidas da Prefeitura de Santo André, denominada PRCM (Programa de Recuperação de Créditos Municipais).

Os contribuintes que estão inadimplentes com a municipalidade terão até o dia 31 de maio de 2008 para regularizar a situação por meio de parcelamento de débitos contraídos até 31 de dezembro de 2006.

A lei, aprovada neste mês, prevê ainda o perdão de dívidas de até 150 FMPs – cerca de R$ 300. O governo estima que a iniciativa beneficiará 35.194 munícipes, dos quais, somados, devem aproximadamente R$ 5 milhões aos cofres públicos. O montante anistiado será de 0,8% do total da dívida – a inadimplência chega aos R$ 593 milhões.

Para recuperar R$ 500 milhões de dívida ativa (segundo última previsão, datada do início de outubro), o governo pretende aproveitar o “bom momento da economia”, na avaliação do diretor do departamento de Tributos da Secretaria de Finanças, Misael Pereira dos Santos.

“O município precisa arrecadar e as pessoas precisam ter condições, a partir da quitação dos débitos, de recolocar empresas e imóveis de novo no mercado”, ressalta.

Hoje, a maior parte da dívida ativa em Santo André é referente a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a ISS (Imposto Sobre Serviços).

Funcionamento - As novas regras de parcelamento terão algumas ações permanentes e outras provisórias. O contribuinte terá seis meses para pagar a dívida com desconto de juros e multas moratórias, dependendo da quantidade de parcelas a serem negociadas – o pagamento pode ser feito em até 72 vezes.

O munícipe que reunir condições de quitar o débito à vista ficará livre de juros e contará ainda com desconto de 80% na multa de fiscalização. No caso de fazê-lo em 13 parcelas, os descontos serão de 85% na multa moratória e nos juros de mora e 70% na multa de fiscalização.

A taxa mensal de juros será de 0,5% – antes do PRCM, afirma o governo, a taxa praticada era de 1% ao mês (ela continuará valendo no caso de parcelamento entre 61 e 72 vezes).

Dívidas tributárias e não tributárias – excetuando multas de trânsito, de natureza contratual e taxa de execução de obras particulares – poderão ser parceladas.

No entanto, o munícipe somente poderá procurar a Prefeitura para regularizar a situação caso esteja em dia com os tributos deste ano.

Aquelas pessoas que tiveram acordo anterior de parcelamento cancelado por inadimplência também poderão renegociar os débitos.

Entretanto, a porcentagem do pagamento à vista sobre o total do débito cresce a cada nova negociação.

Interessados em quitar as dívidas com a Prefeitura devem se encaminhar à Praça de Atendimento no Paço Municipal ou a um dos seis postos SIM (Serviços Integrados Municipais) da cidade portando RG, CPF, matrícula do imóvel (IPTU) e CMC (ISS).

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 019 1944 ou acessando o site do governo: www.santoandre.sp.gov.br




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