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Novo mecanismo vai fiscalizar movimentação financeira
Da Agência Brasil
29/12/2007 | 07:09
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O governo decidiu recorrer à Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, e ao Decreto 4.489, de 28 de novembro de 2002, para continuar a receber informações das instituições financeiras sobre a movimentação dos correntistas, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

A iniciativa cobre a lacuna deixada pelo fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). O imposto do cheque possibilitava automaticamente o acesso da Receita a esses dados, o que facilitava o combate à informalidade.

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 802, publicada no Diário Oficial da União, e que passa a valer em 1º de janeiro, traz as novas regras para a prestação de informações pelas instituições financeiras, a fim de auxiliar a fiscalização do órgão no combate à sonegação.

O Decreto 4.489/02 havia sido suspenso em 2002 sob o argumento de que obrigava os bancos a repassar informações duplicadas sobre a movimentação dos correntistas já que a CPMF determinava o mesmo tipo de operação.

Agora, a Receita recorre ao decreto para obrigar que as instituições financeiras repassem informações dos correntistas cuja movimentação semestral global chegue a R$ 5.000, se pessoas físicas, e R$ 10 mil, se pessoas jurídicas.

A identificação será feita pelo número do CPF, no caso de pessoas físicas, e do CNPJ, no caso das pessoas jurídicas.

As regras estabelecidas pela nova norma já se aplicam às administradoras de cartões de crédito em relação às informações a serem prestadas por intermédio da Decred (Declaração de Operações com Cartões de Crédito).




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