Política Titulo Santo André
Justiça analisa fraude em empreendimento de Santo André

Após acusação do MP, empresas têm valores bloqueados em até R$ 12 mi por irregularidades

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
14/07/2017 | 07:00
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Celso Luiz/DGABC


A Justiça averigua irregularidades apontadas em denúncia envolvendo empreendimento imobiliário no bairro Casa Branca, em Santo André, alvo de ação civil no Ministério Público. Decisão do dia 4 concede liminar a pedido da Promotoria e bloqueia valores relacionados às empresas responsáveis pelo projeto, até o montante de R$ 12,7 milhões. O processo é decorrente de inquérito para verificar fraudes na construção do edifício residencial Way Casabranca, investigado por supostamente ter burlado legislação municipal.

A medida abrange as empresas Tatuí Santo André Empreendimento Imobiliário, Reluma Incorporadora e Attica Construção Civil. O caso foi aberto em setembro de 2015 pelo promotor Fábio Franchi. Segundo a acusação, o conjunto obteve aprovação como habitação de mercado popular, voltado à população com renda familiar mensal entre seis e dez salários mínimos, mas desvirtuou estas características. O conceito tem a finalidade de possibilitar a produção de unidades com menor custo nas áreas centrais, e diante disso, permitir maior inclusão de pessoas de baixa renda.

Depois de encaminhado o projeto, conforme a apuração do MP, um dos dormitórios com closet foi transformado, em suíte, o que facilita a venda, é muito mais rentável, porque agrega valor, torna-se mais caro, descaracteriza por completo a proposta social e traz maior lucro ao empreendedor. Caso o plano não se enquadrasse nos requisitos, o máximo permitido seria 50 apartamentos. “Com a venda de 26 unidades excedentes, as empresas arrecadaram pouco mais de R$ 6,3 milhões”, informa a Promotoria.

“Houve enriquecimento ilícito de todos os réus, com a construção e venda fraudulenta de 26 unidades além do permitido”, alega o promotor. O valor imputado refere-se ao preço de cada unidade (cerca de R$ 244 mil), multiplicado pelo volume excedido de apartamentos. O MP não viu envolvimento da administração pública.

Diante da impossibilidade do desfazimento da obra, o MP propôs ação de multa pela prática de ato ilícito. Foi solicitada ainda indenização por dano moral coletivo, também no valor da venda das 26 unidades excedentes, totalizando os R$ 12,7 milhões bloqueados para garantir o pagamento das indenizações.

A Tatuí Santo André rechaçou as acusações do MP ao alegar que o empreendimento foi avalizado para a construção de 76 unidades com 59,84 metros quadrados, sendo que “não foram construídos 26 apartamentos a mais”. “Ele foi aprovado, fiscalizado, construído e vistoriado periodicamente pela Prefeitura.” 




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