Erros cometidos no preenchimento nas fontes de rendimento na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física constituem um dos principais fatores que podem levar o contribuinte a cair nas garras do Leão. De acordo com levantamentos realizados pela Receita Federal em anos anteriores, as falhas mais freqüentes cometidas pelo contribuinte se encontram na ficha de rendimentos tributáveis.
“Os contribuintes têm dúvidas, e muitos pensam que só devem colocar na declaração os rendimentos recebidos pelo empregador. É preciso também agregar outros valores, como rendimentos de aplicações financeiras, aluguéis e pensões. Tudo aquilo que caracteriza renda e provento é tributado”, alerta Adriana Marques Dias, professora de Contabilidade Tributária da Trevisan Escola de Negócios, de São Paulo.
Adriana lembra também que é preciso informar como rendimento tributável a restituição do Imposto de Renda do ano anterior. “O contribuinte também deve ficar atento com os dependentes. Se eles tiveram rendimentos, isto deverá ser somado. Antes de incluir um dependente, é preciso realizar uma análise para ver se o contribuinte irá sair de um determinado patamar de uma carga de tributação. O mesmo ocorre na declaração conjunta.”<EM>
Para não correr o risco de cair na malha fina, a especialista aconselha que o contribuinte primeiramente separe toda a documentação que será necessária para o preenchimento do Imposto de Renda. “É necessário redobrar a atenção, pois a Receita realiza confronto de informações enviadas pelas pessoas físicas, pelas empresas e por outras instituições.”
Tira-Dúvidas - Minha esposa é minha dependente e sempre incluo seu CPF na declaração. Entretanto, no modelo simplificado não existe espaço para digitar os dependentes neste ano. Além disso, ela recebeu como espólio parte da casa que pertencia à sua mãe. Como posso lançá-la na minha declaração, pois somos casados em comunhão de bens?
José Luiz Ferreira de Souza - São Bernardo
Na declaração simplificada há uma ficha sobre Informações do Cônjuge, onde há o campo para informar o CPF de sua esposa.
O bem recebido de espólio deverá ser informado na ficha de Bens e Direitos, discriminando que foi recebido através de herança, bem como você deverá informar na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago, no campo 3.2, Demais Rendimentos Isentos e não-Tributáveis, o valor do bem.
Devo lançar um imóvel recebido por herança, cujo o inventário encerrou-se em 2006 tanto no quadro de Bens e Direitos quanto em Rendimentos Isentos e não Tributados na linha 10? Qual valor devo utilizar: o que consta no processo de inventário ou o que está no IPTU de 2006?
Vanderlei Valente - Santo André
Está correto o modo que você está lançando o imóvel na declaração. O valor lançado deverá ser o que consta no processo de inventário, caso contrário você terá de pagar o imposto de ganho de capital sobre a atualização do valor do bem.
Gostaria de saber como declarar um precatório recebido referente à revisão de aposentadoria do INSS (cinco últimos anos) através de ação judicial (Juizado Especial Federal-SP), sem advogado. Na ocasião tive recolhimento do Imposto de Renda na Fonte de 3%. Posso lançá-lo em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva no formulário simplificado? Caso tenha de somá-los com meus rendimentos de aposentadoria, terei de calcular alíquota de 27,5% e recolher mais de R$ 5 mil de Imposto de Renda.
Margareta Shelkoviky - Santo André
A partir de 1º de fevereiro de 2004, os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte, pela instituição financeira responsável pelo pagamento, à aliquota de 3% sobre o montante pago. Não existem quaisquer deduções no momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário.
O imposto retido na fonte é considerado antecipação do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Infelizmente os rendimentos terão de ser somados ao de sua aposentadoria.
As perguntas foram respondidas por Glauco Pinheiro, sócio-proprietário da Candinho Assessoria Contábil, de Santo André, e diretor da AESCSA (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Santo André). O leitor pode mandar perguntas para o e-mail impostoderenda@dgabc.com.br ou por carta – que deve ser enviada para a rua Catequese, 562, bairro Jardim, Santo André, cep 09090-900. As cartas devem conter nome completo, endereço e telefone de contato do contribuinte.Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.