Setecidades Titulo Lei do Farol Baixo
DER e Polícia Rodoviária divergem sobre fiscalização

Conflito na divulgação de data para
retomada de autuações confunde motoristas

Daniel Macário
Do Diário do Grande ABC
22/10/2016 | 07:00
Compartilhar notícia
Denis Maciel/DGABC:


 Divergência de informações divulgadas pelo DER (Departamento de Estradas e Rodagem) e pela Polícia Militar Rodoviária levantaram dúvidas em motoristas sobre a fiscalização da Lei do Farol Baixo (13.290/2016). Após decisão liminar do TRF (Tribunal Regional Federal) autorizar a retomada da aplicação de multas a usuários que descumprirem a medida, os órgãos informaram datas distintas para iniciar a emissão de autuações.

Conforme noticiado ontem pelo Diário, após o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) encaminhar ofício aos órgãos de trânsito de todo o País informando a retomada da lei, suspensa desde o dia 2 de setembro, a Polícia Militar Rodoviária, por meio de nota, declarou ter iniciado, na quinta-feira, a fiscalização em estradas da região.

No entanto, o policiamento rodoviário recuou da decisão, ontem, após ser questionado pela equipe do Diário. Isso porque o órgão recebeu orientação do DER para que a fiscalização seja iniciada apenas na segunda-feira.

“(A divergência de data) Foi prejudicial ao motorista. Não se pode ter duas informações distintas. O DER é o responsável pela malha viária. Cabe a ele decidir quando deve se iniciar a fiscalização e informar ao policiamento rodoviário para que eles possam cumprir a operação”, destaca o engenheiro de tráfego e transportes, Humberto Pullin.

Na avaliação do especialista, a discordância de dados informados aos usuários acarreta na anulação de eventuais multas aplicadas a usuários que descumpriram a medida antes do dia 24. “Caso algum motorista tenha sido multado, a recomendação é que ele procure uma Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e entre com recurso para anular a autuação”, pontua.

Segundo Pullin, um dos motivos que poderiam ter acarretado a divergência é a falta de clareza do ofício do Denatran, no qual o departamento informa que “estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização”, sem estipular nenhuma data.

Procurada pelo Diário, a Polícia Militar Rodoviária não esclareceu o motivo da mudança de data. Por meio de nota, se limitou a dizer que “a fim de uma melhor logística na parte de fiscalização, e adaptação por parte de motoristas, em conjunto com o DER, ficou decidido que a fiscalização de trânsito nas rodovias estaduais em relação ao uso de faróis baixos durante o dia nas rodovias será iniciada a partir da 0h do dia 24.”

Já o DER detalhou que a decisão da data foi baseada em critérios para que as concessionárias tivessem tempo hábil para se adaptar à norma. Conforme o Diário noticiou, estradas da região ainda seguiam sem sinalização adequada na quinta-feira.

“Com o objetivo de auxiliar os usuários, as 14 diretorias regionais do DER localizadas no Estado de São Paulo, a partir de hoje, reforçarão a instalação de placas de alerta quanto à obrigatoriedade do uso do farol baixo”, disse, em nota, o DER.

Ontem, a equipe do Diário observou que os letreiros luminosos instalados na Via Anchieta já estão adaptados à legislação, com o seguinte aviso: “Obrigatório uso do farol baixo durante o dia”.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que descumprir a legislação será punido com multa de R$ 85,13 e levará quatro pontos na carteira de habilitação. No primeiro mês da obrigatoriedade da lei, foram aplicadas 3.280 multas relacionadas à medida no Grande ABC.

 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;