Direitos do consumidor Titulo Lazer
Férias sem dor de cabeça
Idec*
08/07/2016 | 07:00
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Seja qual for o destino do consumidor nas férias, é importante que ele conheça os seus direitos antes e durante a viagem. Os cuidados começam pela busca de informações confiáveis. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), verificar a localização da casa ou pousada, as condições de acesso e a infraestrutura da região também são práticas recomendadas antes de fechar negócio.

Ainda é aconselhável, sempre que possível, visitar o local com antecedência para descobrir se a oferta é real. As fotografias publicadas em sites de hospedagens, ou mesmo por proprietários de casas para aluguel, costumam ser produzidas e mostrar apenas os melhores aspectos do ambiente. Eventuais problemas certamente não serão registrados.

Já para aqueles que forem passar as férias em outras regiões, atenção aos atrasos nos voos. Após uma hora de espera, o consumidor deve ter acesso a meios de comunicação para avisar parentes e amigos. Depois de duas horas, a empresa aérea é responsável por fornecer alimentação ao passageiro. Passadas quatro horas do embarque, o transportador deverá oferecer a reacomodação em: voo próprio que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino; voo próprio a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro ou o reembolso do valor integral pago pelo bilhete de passagem não utilizado, incluindo as tarifas.

Em relação a viagens de ônibus, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) prevê que, se o atraso passar de uma hora, o consumidor pode embarcar em uma empresa equivalente; solicitar a restituição imediata (se optar por não continuar a viagem); ou prosseguir com a companhia (se as razões do atraso forem solucionadas em até três horas). O passageiro que se sentir lesado pode reivindicar os seus direitos a indenização no Procon e na Justiça.

Outro incidente muito comum é o extravio de bagagens. De acordo o CDC Código de Defesa do Consumidor), a partir do check-in, a companhia fica responsável pela malas do passageiro e deve indenizá-lo em caso de extravio ou dano. Mesmo se a viagem tiver sido contratada em uma agência de turismo, ela também responde pelo incidente.

* O conteúdo desta coluna é elaborado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Direito ao Consumidor) e publicado neste espaço todas as sextas-feiras.

Mais informações no site www.idec.org.br. 




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