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Morador de programa federal reclama de condomínio alto
Por Adriana Ferraz
Do Diário do Grande ABC
05/05/2006 | 07:42
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Há um ano, o porteiro Flavio Pereira de Lima arrendou um apartamento da Caixa Econômica Federal no Condomínio Piratinga 2, Jardim Helen, em Diadema. Lima mora em um imóvel financiado pelo sistema PAR (Programa de Arrendamento Habitacional), da Caixa. Programa do governo federal que inclui trabalhadores com renda entre quatro e seis salários mínimos. Era o sonho da casa própria sendo realizado.

Porém, Lima diz já estar arrependido. "A empresa responsável (Principal) pelo meu condomínio quer aumentar a taxa sem dar as devidas explicações. Meus vizinhos e eu estamos de mãos atadas, presos ao contrato", reclama. É que pelo sistema, o morador não é dono do imóvel. É como um lesing, onde o morador paga mensalidades, como se fosse um aluguel. No caso de Lima, ao final de 15 anos de pagamento, ele recebe a escritura do imóvel.

"Fazemos a prestação de contas por meio de assembléias e também diretamente à Caixa, proprietária legal do imóvel. Quando o condomínio aumenta, é porque a arrecadação não está suprindo os gastos", justificou o gerente da Principal, Luiz Antônio Lopes.

O trabalhador que participa do sistema é obrigado a respeitar uma série de restrições de cadastro, como a imposição da administração responsável pelo condomínio. A escolha acontece por meio de licitação pública e a empresa vencedora assume as contas e a manutenção dos imóveis.

O advogado especialista em direito imobiliário, Marcelo Manhães de Almeida, diz que a administradora deve prestar contas sempre que solicitada, mesmo em programas como o PAR, quando a Caixa é considerada proprietária do imóvel até o final do arrendamento. Mas os problemas causados pelas exigências do sistema são amenizados em função dos valores cobrados: a prestação inicial é de apenas 0,7% do total. Os apartamentos, porém, são pequenos: a área útil tem, em média, 37m².

Mais sobre o PAR

O que é?
O PAR (Programa de Arrendamento Residencial) é um benefício oferecido pela CEF (Caixa Econômica Federal) com o objetivo de atender população de baixa renda – até seis salários mínimos por família – nos grandes centros urbanos.

Como funciona?
A família pode usar o imóvel via arrendamento, com opção de compra ao final do período contratado (média de 15 anos).

Qual a abrangência?
O PAR está presente em todas as capitais do Brasil e no Distrito Federal. Cidades nas regiões metropolitanas com população urbana superior a 100 mil habitantes também entram no programa. É o caso de São Bernardo, Santo André, Mauá, Diadema e São Caetano. Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra não possuem empreendimentos do tipo por estarem em áreas de mananciais.

Como participar?
Os interessados devem procurar a Secretaria de Habitação do município onde moram para obter informações sobre os requisitos necessários. A Prefeitura é responsável por cadastrar os cidadãos.

Quais as condições?
Todo brasileiro, maior de 18 anos ou emancipado e que possui renda familiar mensal de até 6 salários mínimos pode se inscrever. A CEF também exige que o interessado não possua nenhum outro imóvel. Para participar, deve-se apresentar uma série de documentos, entre os quais a declaração negativa de propriedade e destinação de imóvel.

Quais as características dos imóveis?
O imóvel padrão oferecido pelo PAR tem área útil mínima de 37m. Na planta, dois quartos, sala, cozinha e banheiro.




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