Setecidades Titulo LGBT
BO será elaborado com o nome social
Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
06/11/2015 | 07:00
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Os BOs (Boletins de Ocorrência) registrados nos DPs (Distritos Policiais) ou na Delegacia Eletrônica para os casos de homofobia terão mudanças em seu preenchimento. A partir de agora, a vítima pode fornecer o nome social, gênero e a informação de violência por discriminação sexual.

O anúncio foi feito ontem pelo secretário de Segurança Pública do Estado, Alexandre de Moraes, e pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) na comemoração pelos 14 anos da Lei 10.948, que regulamenta a punição a estabelecimentos em caso de discriminação contra os homossexuais, bissexuais ou transgêneros. Segundo Moraes, as informações no documento vão ajudar no levantamento dos casos de homofobia.

O presidente da ONG ABCD’S (Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual), Marcelo Gil, comemorou a decisão como mais um passo na luta contra o preconceito. “É um avanço. Achei muito importante essa ação do governo do Estado. Porém, o que precisa ser feito urgente é a capacitação dos agentes em relação ao atendimento.”

O secretário anunciou que os policiais civis e militares vão passar por essa capacitação na disciplina de Direitos Humanos, na qual terão palestras com ativistas LGBT. As aulas serão obrigatórias.

O delegado assistente da Seccional de Santo André, também responsável por Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, Marcos Cattani, elogiou as medidas. “O importante é que a polícia dê a mesma atenção e profissionalismo que daria para outros casos. A vítima merece o mesmo respeito, não importando sua orientação sexual.”

O professor de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie Marco Aurelio Florêncio classificou a iniciativa como importante política de inclusão. “É uma conquista enorme. Agora se dá a liberdade para que essa pessoa se identifique com o nome que ela escolheu.”

Professor da Faculdade de Direito de São Bernardo e especialista em Direito Penal, Vladimir Balico vê a medida com cautela. “No inquérito penal o nome da vítima deve ser preservado para sua proteção. Essa decisão vai na contramão disso”, avaliou.

Apesar de não existir lei que defina a homofobia como crime, a 10.948 é válida em todo o Estado e pune os estabelecimentos que mantêm essa conduta com multas e até o fechamento do local. “A lei é boa, mas precisa de mais fiscalização e prevenção. As pessoas precisam aprender a aceitar o homossexual como igual e conviver normalmente com ele”, disse Balico.




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