Seu negócio Titulo Seu negócio
Guerra fiscal: afinal, quem paga o pato?
20/05/2015 | 07:00
Compartilhar notícia


Há décadas existe uma disputa de benefícios fiscais, concedidos pelos Estados, com a finalidade de atrair empresas para seus territórios e gerar emprego e desenvolvimento, mesmo que isso represente perda de arrecadação. Chamada de guerra fiscal, essa estratégia envolve a concessão de descontos no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – tributo de abrangência estadual – que acaba gerando uma ‘concorrência predatória’ entre eles, e, por isso, não costuma ser aprovada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão do Ministério da Fazenda.

Embora uma jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) afirme que a concessão de abatimentos do ICMS sem autorização do Confaz é inconstitucional, alguns Estados continuam a editar ‘leis de incentivo’ dentro dessa estratégia, provocando uma reação sistemática do Estado de São Paulo: o governo paulista passou a autuar as empresas e indústrias sediadas em seu território, que adquirem mercadorias dos Estados que concedem esse tipo de ‘benefício fiscal’, desconsiderando até cinco anos de créditos tomados em razão da aquisição de matéria-prima. Segundo um dos especialistas jurídicos do Simpi, Marcos Tavares Leite, essas autuações violam regra constitucional que assegura esse crédito de ICMS às indústrias. “O Poder Judiciário está atento a essa situação e tem reconhecido a manutenção desses créditos aos contribuintes que a pleiteiam”, explica o advogado.

Dessa forma, apesar da ‘guerra fiscal’ ser entre os Estados, são os contribuintes-empresários – justamente aqueles que geram emprego e renda – que acabam sendo os maiores prejudicados nessa disputa.

O que é conectividade social ICP?

Conectividade social ICP é a evolução do canal eletrônico de relacionamento desenvolvido e disponibilizado gratuitamente pela Caixa Econômica Federal, que serve para pesquisa de dados, emissão e envio de documentos relativos ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), tais como a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), além de outras novas funcionalidades.

Agora o sistema é 100% web, ou seja, não há mais a necessidade de instalação de softwares nem do encaminhamento de mídia gravada ao banco, eliminando-se os morosos processos manuais para repassar as informações à CEF. Assim, é possível acessar a ferramenta de qualquer computador, desde que este esteja preparado para o uso de certificado digital, emitido no padrão da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), que garante a autenticidade e integridade das informações no envio dos documentos eletrônicos, além de adicionar validade jurídica às transações. O software também permite acesso às informações do FGTS dos trabalhadores vinculados à empresa, assim como realizar alterações cadastrais e comunicações de afastamento do emprego, bem como outros procedimentos correlatos, tudo via internet.

Obrigatório para acessar o canal, o certificado digital válido – seja o e-CNPJ ou e-CPF – deve ser adquirido de uma autoridade certificadora credenciada. A Assimpi (Associação Nacional dos Sindicatos da Micro e Pequena Indústria) disponibiliza esse serviço, realizando o atendimento não só para seus associados, mas para todo o público interessado. Mais informações pelo telefone (11) 3897-8402.

Material produzido pelo Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo). 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;