Economia Titulo
Lei estadual constrange contribuinte
Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
04/10/2008 | 07:00
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Cerca de 600 mil contribuintes no Estado de São Paulo receberam comunicados da Secretaria da Fazenda para regularizarem débitos de impostos estaduais, caso contrário entrarão em um cadastro de inadimplentes.

As correspondências - referentes inicialmente apenas a débitos não-pagos de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e enviadas nos últimos 15 dias - são vistas por especialistas como uma forma de constrangimento à população. Além disso, geram polêmica quanto à legalidade segundo juristas ouvidos pelo Diário.

Nas cartas, o governo estadual dá prazo de 90 dias para que se regularize a situação, senão a dívida será incluída no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não-Quitados de órgãos e entidades estaduais) - que é um banco de dados onde são registrados os nomes de pessoas e empresas em débito, as quais ficam impedidas de participar de licitações públicas de órgãos estaduais e de obter linhas de financiamento do Estado e receber créditos da Nota Fiscal Paulista.

Para o tributarista Rogério Gandra, da Advocacia Gandra Martins, a medida, além de ser um meio de compelir o contribuinte a pagar o débito, a lei do Cadin Estadual (que foi aprovada em janeiro e regulamentada por decreto em setembro último) fere preceitos constitucionais, de amplo direito de defesa. "Percebemos que tem existido por parte da Justiça certa repulsa a esses meios coercitivos", afirmou, ao criticar não apenas o Cadin Estadual, mas também outros já existentes, das esferas federal e municipal (da Capital).

O advogado Marco Antônio Vasquez, da Parlutos Advogados, de Santo André, também faz críticas à nova legislação. "A lei institui um sistema de cobrança que extrapola o limite da legalidade", afirmou o especialista, que considera que o Fisco tem outros meios de cobrar por essas dívidas não-honradas, de uma cobrança amigável até a via judicial, por meio de ação de execução fiscal.

Vasquez avalia ainda que o prazo de 90 dias para regularização acaba se tornando "um ultimato", para que a pessoa faça o pagamento dos valores atrasados.

Para o presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Walter Cardoso Henrique, não se pode falar em inconstitucionalidade - se a lista for para uso interno e não houver divulgação ampla. "Mas é uma forma de constranger o devedor. E teria de estar previsto em lei federal", afirmou.




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