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Aposentadoria de padre e bispo emérito
Arcelino Fernandes de Oliveira*
26/07/2015 | 07:00
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O Código de Direito Canônico é o conjunto de normas jurídicas que regulam a Igreja Católica em sua organização, direitos e obrigações dos fiéis e clérigos, a hierarquia de seu governo, as sanções e processos. É considerado por muitos como a própria constituição da Igreja Católica.

Todo clérigo tem direito a recolher aposentadoria pelo INSS de acordo com sua contribuição individual. Pode-se pensar que a Igreja Católica deve realizar essas contribuições considerando que nem todos os clérigos recebem auxílio financeiro da Igreja, contudo, não há essa obrigação, pois o padre é considerado profissional autônomo.

No caso dos padres, acontece um processo muito similar, o padre que é pároco de uma determinada paróquia, ao completar 75 anos, pede ao seu respectivo bispo diocesano a sua desobrigação das atividades e responsabilidades.

Ao receber o título de emérito, o padre passa a receber auxílio para seu sustento, o bispo recebe da diocese à qual serviu, e os padres, da paróquia em que trabalharam. Entretanto, na prática, em muitos casos, o auxílio oferecido é dado pelos párocos.

Também é especificado no Código de Direito Canônico que cada diocese ou arquidiocese precisa possuir um instituto responsável por prover os recursos necessários aos clérigos após sua renúncia ao ofício.

Deve haver um instituto especial que recolha produtos e ofertas para apoio ao clero emérito, e a conferência dos bispos deve cuidar de sua seguridade social, caso o benefício não tenha sido organizado. Entretanto, observa-se que tal instituto não existe de forma bem estruturada e sua atuação ainda é inepta.

Na Igreja, atualmente, encontra-se tanto clérigos aposentados pelo INSS como outros somente eméritos. A escolha de recolher ou não o INSS fica a critério pessoal e uma parte do clero opta por não recolher a aposentadoria e vive de doações dos párocos à Igreja. Não há um benefício regulamentado e nem há organização suficiente por parte da instituição para que garanta os direitos, cuidados e assistência necessária e adequadas para todos os eméritos em consonância com o Código Canônico e a Constituição.

Assim como esses, outros tantos clérigos relatam suas obrigações e responsabilidades para com a Igreja, mostrando seus numerosos compromissos de trabalho mesmo depois de eméritos e aposentados.

Seria mais equânime e de acordo com a nossa Constituição se a instituição católica assumisse para si o encargo de contribuir com o INSS, de forma a garantir igualdade de direitos a todos os seus membros. E ainda apontamos que se faz urgente a necessidade de organizar os institutos especiais em cada diocese, como preconiza o Código Canônico, de forma a ampliar e garantir o cuidado aos seus idosos na velhice. 

* Arcelino Fernandes de Oliveira é  Coordenador do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) no Rio Grande do Norte e aluno especial do Programa de Mestrado na Universidade Federal de Pernambuco.




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