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Cliente compra computador com defeito
Do Diário do Grande ABC
29/09/2008 | 07:25
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Nelson Navarausky, gerente comercial, comprou um notebook da marca HP em novembro de 2007 por R$ 3.200. Quando foi usar o aparelho, constatou que o computador ligava, mas a tela permanecia preta. Como Nelson prestava serviços a uma empresa em outro Estado, quando voltou de viagem foi trocar o produto na loja onde havia comprado e não conseguiu, porque o prazo de troca havia expirado.

Ele então procurou a assistência técnica da HP duas vezes e o equipamento voltou com o mesmo problema. Na primeira ocasião, o computador ficou em poder da empresa por mais de um mês. Descontente, entrou em contato novamente com a empresa, que lhe informou que a equipe de qualidade entraria em contato. Quando foi contatado pela HP, disseram-lhe para acessar a internet e baixar um programa da HP. Nelson, indignado, respondeu que não teria como fazê-lo pois o computador nem ligava.

O reclamante ainda foi até a loja em que comprou o produto ver se conseguiria alguma outra informação que pudesse ajudá-lo. No local foi avisado pelo gerente de que quando o produto passa mais de 30 dias na loja autorizada, eles são obrigados a trocá-lo.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de defeitos em produtos com prazo de garantia válidos, o fornecedor tem prazo de 30 dias para solucionar o problema. Se este limite não for respeitado, o consumidor poderá exigir, à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie e modelo e em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional no preço do mesmo. Caso não obtenha uma solução satisfatória junto ao fornecedor, poderá ingressar com a reclamação no Procon de seu município ou por meio de órgãos judiciários competentes. A HP foi procurada, no dia 24 de setembro, e até o fechamento desta edição não havia respondido.




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