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Vítimas de Brumadinho têm direito a indenização

Desastre gera multas à Vale e benefícios previdenciários a sobreviventes e dependentes

Caio Prates
do Portal Previdência Total
04/02/2019 | 07:06
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A tragédia pelo rompimento da barragem 1 da mina Córrego do Feijão no município de Brumadinho, em Minas Gerais, já é considerado o maior acidente de trabalho registrado no Brasil. Já foram confirmadas 121 mortes (entre trabalhadores da Vale, de empresas terceirizadas, turistas e moradores), além de haver centenas de desaparecidos. O desastre causa indignação e perplexidade e também gera direitos ao recebimento de indenizações trabalhistas e benefícios previdenciários para os sobreviventes e para os dependentes das vítimas fatais.

Neste primeiro momento, o foco está no resgate das vítimas, mas de acordo com juristas e acadêmicos, a Vale S.A. responderá a série de processos trabalhistas, cíveis e criminais pelo desastre.

“A posição do Judiciário brasileiro deverá ser exemplar neste caso, em todas as esferas. Não podemos mais assistir, inertes, a tragédias que devastam nosso meio ambiente e resultam em mortes de centenas de trabalhadores. E a indenização das vítimas e de suas famílias também devem ser um novo norte nos casos de acidentes do trabalho no País”, afirma Daniel Moreno, advogado especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

Na ótica do advogado Mauro Menezes, representante de trabalhadores e vítimas de desastres ambientais e sócio do Mauro Menezes & Advogados, a resposta do Judiciário deve ser efetiva. “A tragédia já representa o maior acidente de trabalho no Brasil. Não é possível que em nosso País prevaleça um modelo econômico completamente insensível ao direito à vida e a integridade das pessoas. É fundamental que o Poder Judiciário assegure plenamente as reparações as vítimas e seus familiares”. 

De acordo com Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da PUC-SP, não são poucos os empregados do desastre da Samarco, ocorrido em Mariana (Minas Gerais), há três anos, que ainda não receberam suas indenizações. “Isso comprova a ausência de temor reverencial de alguns empregadores pelas decisões judiciais. Mesmo após a primeira tragédia, por ser mais barato discutir judicialmente do que acolher as famílias dos empregados e corrigir os erros, a Vale, empresa responsável nos dois casos, optou pelo seu ‘Vale Recurso’, valendo-se do Judiciário para arrastar as indenizações devidas por vidas ceifadas”, avalia.

O MPT (Ministério Público do Trabalho) quer garantir que cada família de trabalhador vítima do rompimento da barragem em Brumadinho receba ao menos R$ 2 milhões. O valor, segundo a procuradora-chefe do MPT em Minas Gerais, Adriana Augusta Souza, é o mesmo acordado com as famílias dos trabalhadores mortos em Mariana. 

A principal discussão na esfera trabalhista é sobre o valor da indenização para os empregados e familiares das vítimas fatais. Isso porque, de acordo com as mudanças legislativas trazidas pela reforma trabalhista, existe um teto para a indenização referente ao dano moral em caso de acidente do trabalho. Pela nova regra, em vigor desde novembro de 2017, fica limitado a 50 vezes o salário. Isto é, se o trabalhador recebia R$ 1.000 a título de salário, a indenização por danos morais, em tese, não poderá ultrapassar R$ 50 mil.

O professor Ricardo Freitas Guimarães é taxativo em dizer que a regra que limita a indenização é inconstitucional. “Está em discussão no Supremo Tribunal Federal a alteração legislativa promovida pela reforma trabalhista que limita o dano extrapatrimonial do humano nas relações de trabalho, criando, em tese, amarras ao Judiciário e categorizando o cidadão”, afirma.

A Vale afirmou que dará uma compensação imediata de R$ 100 mil para cada família com entes mortos ou desaparecidos, mas esse valor ainda não é o da indenização.

Familiares podem requerer pensão

Professor da Universidade Federal do Paraná e diretor científico do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Marco Aurélio Serau Júnior ressalta que as famílias que já reconheceram seus parentes falecidos no acidente de Brumadinho podem requerer a pensão por morte no INSS. “Com a certidão de óbito em mãos, poderão dar entrada no pedido administrativo e aguardar a conclusão da análise pelo INSS, o que vêm demorando de modo generalizado desde o último ano.”

O advogado João Badari explica que têm direito a pensão por morte o cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado, pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

De acordo com Badari, se o segurado contribuiu menos de 18 meses ou se o casamento ou união estável ocorreu menos de dois anos antes do falecimento, os dependentes recebem o benefício durante quatro meses.

Já se a morte ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável ou se decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável, a duração do benefício varia de três anos para dependentes com menos de 21 anos até vitalícia para dependentes com idade a partir de 44 anos.

“O cálculo da pensão é feito pela soma dos 80% maiores salários de contribuição após julho de 1994 (início do plano Real). Desta somatória, divide-se pelo número de meses e chega-se ao valor do benefício”, revela o especialista.

O advogado também destaca que com as novas regras estabelecidas pela MP 871, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), em 18 de janeiro, o acesso a pensão por morte ficou mais rígido. “Agora, o INSS exige prova documental para a comprovação da união estável ou de dependência econômica, que dá direito à pensão. É uma novidade, que pode barrar uma série de pedidos, anteriormente a Justiça liberava com base apenas em prova testemunhal.”

INSS promove operação especial para acelerar o atendimento

No caso de Brumadinho, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) adotou operação especial para a concessão das pensões e os demais benefícios previdenciários. Força-tarefa foi criada para a análise e conclusão dos requerimentos, para acontecerem de forma mais célere.

O INSS trabalha para realizar atendimento especial para requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais na região de Brumadinho, em Minas Gerais. 

Em parceria com a prefeitura, o órgão informou que o objetivo da operação é trazer o INSS para próximo das vítimas e familiares, evitando deslocamentos para requerimento e informações sobre benefícios, inclusive com assistentes sociais e psicólogos na equipe de servidores. 

Os procedimentos serão simplificados e o atendimento presencial vai acontecer em fluxo exclusivo. O serviço de perícia médica será readequado para as necessidades locais neste período.

Os especialistas destacam também que caso a investigação do desastre de Brumadinho aponte que a Vale seja a responsável direta e objetiva pelos acidentes de seus trabalhadores, o INSS poderá ingressar na Justiça para cobrar da empresa os valores gastos com todos os benefícios. “Se ficar comprovada a culpa da Vale, todavia, o INSS poderá agir regressivamente para ser ressarcido das despesas que assumir, pelos fatos”, alerta o juiz federal Victor Souza.

Os empregados podem ter acesso a série de benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Já no caso de acidente fatal, os dependentes têm direito a pensão por morte. 




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