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Justiça considera doaçao empréstimo a namorada
Por Do Diário do Grande ABC
10/11/2000 | 10:03
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça acatou a decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de considerar depósitos que totalizaram R$ 49.969,28 realizado na conta corrente da ex-namorada de um empresário doaçao e nao empréstimo. De acordo com o credor, J.P.G., os depósitos foram feitos na época em que ele ainda namorava com a advogada M.A.L, de 1992 a março de 1994, sem documento formal, mas com contrato verbal de mútuo para que ela comprasse um carro importado.

A ex-namorada, no entanto, afirmou que recebeu de presente de Natal US$ 18 mil em 1993, equivalente a 33,9% do valor do veículo Pajero, da Mitsubishi e que o dinheiro dos demais depósitos bancários era seu.

O relator do processo, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, concluiu que "a lei admite que os presentes dados como prova de estima, como parece ser o caso dos autos, chamados de doaçoes manuais, sejam realizados verbalmente."




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