A ex-namorada, no entanto, afirmou que recebeu de presente de Natal US$ 18 mil em 1993, equivalente a 33,9% do valor do veículo Pajero, da Mitsubishi e que o dinheiro dos demais depósitos bancários era seu.
O relator do processo, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, concluiu que "a lei admite que os presentes dados como prova de estima, como parece ser o caso dos autos, chamados de doaçoes manuais, sejam realizados verbalmente."
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