Setecidades Titulo Meio ambiente
Estado terá de garantir inspeção veicular

Poder público é condenado a implementar programa em 124 cidades

Por Fábio Munhoz
Do Diário do Grande ABC
28/09/2013 | 07:00
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Nario Barbosa/DGABC


O Estado de São Paulo foi condenado em primeira instância a implementar programa de inspeção veicular ambiental para toda a frota de veículos automotores de 124 cidades – incluindo as sete do Grande ABC. O prazo para início da atividade é de um ano e meio após a sentença ser transitada em julgado. Ainda cabem recursos. Atualmente, o procedimento só é feito na Capital.

A condenação foi assinada no dia 20 de setembro pelo juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka, da 14ª Vara de Fazenda Pública, em resposta a ação civil pública ajuizada em fevereiro pelo Ministério Público. O promotor José Eduardo Ismael Lutti argumentou que a resolução 426 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) determina que os Estados cujos PCPVs (Planos de Controle de Poluição Veicular) prevejam a implantação de programa de inspeção veicular deveriam iniciar as fiscalizações até abril de 2012.

O PCPV de São Paulo reconhece a importância do programa. “As análises, indicadores e as características econômicas e demográficas das regiões citadas indicam a necessidade de um tratamento diferenciado, priorizando ações de controle mais intensivas como a inspeção veicular de toda a frota circulante.”

Na sentença, o magistrado acrescenta o texto do artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro: “Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para os itens de segurança e pelo Conama para emissão de gases poluentes e ruído.”

Em 2009, o então governador José Serra (PSDB) enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei que instituía o Programa Ambiental de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso. A matéria, entretanto, nunca foi votada, fato pelo qual Teraoka chamou a Casa de “omissa”. Na ação, o Estado alegou que só poderia iniciar a fiscalização depois que a lei fosse aprovada. O juiz refutou o argumento e afirmou que as legislações citadas já autorizavam o procedimento.

O governo do Estado não respondeu ao Diário se pretende recorrer. As prefeituras de Santo André, São Caetano, Diadema e Mauá informaram que irão esperar o trânsito em julgado da sentença para definir programação. 




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